Idec e Abrasco repudiam decisão da ANS de avaliar plano de saúde popular

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) divulgaram,  ontem, (27), uma nota contra a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de dar continuidade à discussão dos planos de saúde populares, idealizado pelo Ministério da Saúde. Segundo as instituições, a proposta do plano de saúde popular representa “uma mudança para pior” e um “retrocesso de 20 anos”, quando existiam planos de saúde com preços baixos, porém com restrições e segmentados.

Além disso, a nota também diz que o projeto do Ministério da Saúde poderá excluir idosos e doentes crônicos, além de negar internações, atendimentos de urgência e tratamentos. O texto também afirma que o grupo técnico criado pela ANS e o Ministério da Saúde é abitrário, já que exclui da discussão entidades da saúde coletiva, de defesa do consumidor, de médicos dentre outros setores da sociedade envolvidos. Por fim, a nota afirma que planos populares ou acessíveis não são a solução para o sistema de saúde brasileiro e exigem mais transparência da ANS e do governo federal com a população.

Leia abaixo a nota:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) vêm a público repudiar a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de dar continuidade à discussão de planos de saúde populares ou acessíveis iniciada pelo Ministério da Saúde. No dia 25/01/2017 a ANS anunciou a criação de um Grupo Técnico com a finalidade de analisar a viabilidade das propostas encaminhadas pelo Ministro da Saúde. Alertamos, mais uma vez, que os planos de saúde populares:

• Representarão mudança radical, para pior, na atual legislação que já apresenta falhas e lacunas. Será uma volta ao passado, mesma situação de 20 anos atrás, quando existiam planos de menor preço, porém segmentados e com restrições de coberturas.

• Poderão excluir idosos e doentes crônicos, negar internações e procedimentos caros e complexos, impedir atendimentos de urgência, tratamentos de câncer, de transtornos mentais, órteses, próteses, fisioterapia, transplantes etc

• Poderão criar barreiras de atendimento, limitar a cobertura apenas a serviços disponíveis no local ou instituir pagamentos adicionais, além da mensalidade, sempre que o usuário tiver necessidade de determinados serviços.

• Terão poucos serviços conveniados e pagarão menos aos prestadores, o que vai gerar maior dificuldade de agendar exames e consultas com médicos e de encontrar hospitais e laboratórios de qualidade.

• Farão “explodir” a judicialização da saúde suplementar. As ações judiciais contra planos de saúde aumentaram muito nos últimos anos, inclusive por causa de planos baratos que já existem no mercado, os chamados “falsos coletivos”, com rede credenciada restrita, de má qualidade, que negam coberturas, reajustam abusivamente mensalidades e praticam rescisão unilateral de contratos.

Advertimos que a ANS, ao constituir “Grupo Técnico composto por servidores de todas as diretorias e da Procuradoria Geral da Agência”, reproduz a mesma decisão arbitrária do Ministro da Saúde, quando da criação do primeiro Grupo de Trabalho (Portaria 1.482/2016), excluindo da discussão entidades da saúde coletiva, de defesa do consumidor, de médicos dentre outros setores da sociedade envolvidos.

Exigimos maior transparência nos encaminhamentos sobre planos populares. A começar pela imediata divulgação e submissão à consulta pública das propostas e estudos encaminhados pelo Ministério da Saúde à ANS, discutidas por mais de 120 dias pelo Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde.

Por fim reiteramos que planos populares ou acessíveis não são a solução para o sistema de saúde brasileiro. Em época de recessão e desemprego, o que a população mais precisa é de proteção social. Por isso defenderemos sempre o Sistema Único de Saúde (SUS) constitucional, público, universal, de qualidade e adequadamente financiado, bem como a regulamentação da assistência à saúde suplementar, que precisa ser melhorada e não flexibilizada.

IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – www.idec.org.br

ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva – www.abrasco.org.br.

Fonte: Rede Brasil Atual. 

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