Governo tenta garantir na Justiça direito de celebrar o Golpe de 1964

Foto: Marcos Corrêa/PR

 Está pautado para julgamento nesta quarta-feira (17) o recurso da União para que o governo e as Forças Armadas possam realizar atividades alusivas ao golpe de 1964. O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a Ordem do Dia de 31 de março de 2020.

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos – como dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela – a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado – ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso.

“O que se verifica nas argumentações lançadas na petição inicial, é uma linha de discurso preconceituosa, com viés político, pois parte do pressuposto de defesa das mazelas do passado, sendo que é tranquilamente fácil se concluir que as funções de Chefia da Administração e do Estado exigem um esmero de abnegação de convicções”, segue a AGU.

“Por essas razões, em que pese todos os sentimentos que se afloram sobre o movimento de 1964, consoante as perspectivas individuais e coletivas, não há como se impedir que haja qualquer recomendação do Ministro da Defesa sobre esse período, por configurar um evidente desfalecimento da democracia”, diz ainda o recurso.

Para a deputada, proponente da ação, a decisão do TRF ajuda a moldar o tipo de papel que as Forças Armadas devem exercer em uma sociedade democrática.

“O que será julgado pelo TRF-5 é muito mais do que apenas a publicação de uma nota comemorativa. Discute-se o papel que as Forças Armadas devem cumprir em uma democracia. Se elas podem reivindicar para si o papel de intervir em assuntos de civis. Se, em meio a uma pandemia que tem vitimado tantos brasileiros e brasileiras, o Estado brasileiro pode comemorar a morte ao lançar notas comemorativas sobre o golpe que destruiu famílias. Neste novo julgamento, esperamos que a decisão seja mantida e o Governo fique proibido de elogiar a ditadura que torturou, matou e sequestrou”, afirma Natália Bonavides.

 

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