Galeria: Aborto legal na Argentina em 2020? Projeto de interrupção voluntária da gravidez em votação na Câmara dos Deputados

Por Julia Vendramini, para Desacato.info.

Hoje, dia 10 de dezembro, desde as 11hs da manhã está sendo tratado o Projeto de Interrupção da Gravidez na Câmara de Deputados da Argentina. A sessão está ocorrendo de maneira presencial no Congresso da Nação e se estima que terá a duração de 30 horas. O projeto proposto por Alberto Fernández, presidente da nação, será votado junto com o Programa dos 1001 dias, que oferece atenção e acompanhamento da maternidade nos primeiros 3 anos de vida do recém nascido.

Se hoje se apresenta um projeto de aborto, é por pressão da maré verde argentina, que em 2018 ocupou as ruas massivamente e se fez escutar em todo o mundo. As agitações começaram em 2018, quando estudantes secundaristas se manifestaram exigindo uma ESI (Educação Sexual Integral) feminista. Dali a luta e os reclamos se expandiram, sendo o aborto legal uma das principais reivindicações. Logo do histórico pañuelazo do 19 de fevereiro de 2018, o movimento feminista argentino começou a ocupar as ruas, todas às terças-feiras, com eventos culturais e manifestações em frente ao Congresso. Fruto de tal jornada de luta, dia 13 de junho de 2018, com um milhão de pessoas em frente ao Congresso da Nação e aprovaram o projeto da Campanha Nacional pelo direito ao Aborto na Câmara de Deputados, que mais tarde seria rechaçado no Senado. Tal projeto de lei tem mais de quinze anos de história, mas apenas em 2018 teve a chance de ser debatido na Câmara. Hoje, o projeto apresentado por Alberto Fernandez é uma adaptação do projeto da Campanha para conciliar verdes com celestes (militantes do aborto legal com os pró-vida).

Qual é o projeto apresentado? As mulheres e pessoas com outras identidades de gênero com capacidade de gestar têm direito a: decidir a interrupção da gravidez, solicitar e ter acesso à atenção da interrupção da gravidez nos serviços do sistema de saúde, solicitar e receber atenção após o aborto nos serviços do sistema de saúde, prevenir a gravidez não intencional através do acesso à informação, educação sexual integral e métodos anticoncepcionais eficazes. O direito ao aborto pode ser exercido até a semana 14 do processo de gestação. Fora desse prazo, a pessoa gestante tem direito a decidir e aceder à interrupção da sua gravidez só nas seguintes situações: se a gravidez for resultado de estupro ou se estiver em perigo a vida ou a saúde integral da pessoa gestante.

As diferenças com a campanha: prazo para o aborto legal ao invés de 5 dias se tornam 10, inclui objeção de consciência individual sem restrições, penaliza a quem aborta depois da semana 14 e não inclui o direito ao aborto na ESI. A objeção de consciência pelo profissional da saúde, localizada no Artigo 10, sem garantir que algum profissional da instituição o faça, significa que caso nenhum médico do estabelecimento queria realiza o aborto, a objeção de consciência se torna institucional, sendo a porta de entrada para o não cumprimento da lei.

Se estima que o projeto será aprovado da Câmara de Deputados, mas a aprovação no Senado depende das mobilizações nas ruas. Hoje a luta é na Argentina, mas reflete em todo o mundo. Se conquistado o direito ao aborto seguro, legal e gratuito, será consequência de uma luta histórica pela vida das mulheres trabalhadoras que perdem a vida diariamente com abortos clandestinos e pelo direito de mulheres e pessoas gestantes a decidirem sobre seus corpos.]

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