As guias para o pagamento do IPTU Florianópolis 2021 já estão disponíveis. A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza os valores para cota única ou parcelas no iptufloripa.com.br. No site, basta colocar o número de inscrição imobiliária, selecionar o exercício de 2021 e escolher a forma de pagamento.
O primeiro vencimento para pagamento em cota única, com 20% de desconto, é no dia 5 de janeiro do ano que vem. Os vencimentos seguintes, em cota única, são nos dias 5 de fevereiro, com 10% de desconto, e 5 de março, com 5%. Para quem prefere pagar o IPTU de forma parcelada, em 10 vezes, o primeiro vencimento ocorre no dia 5 de Março. Para 2021, o reajuste da cobrança é de 3,92%, de acordo com a inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
Além de pegar as guias no site, também já estão sendo enviados três documentos de arrecadação de cada tributo, IPTU e TCRS, sendo uma guia para pagamento em cota única e duas para pagamento parcelado, com as duas primeiras parcelas. Quem optou pelo parcelamento, deve retirar o restante dos boletos no site. A Prefeitura optou por este formato, pois, em 2020, cerca de 80% do IPTU foi pago em cota única. Então, não imprimindo todas as parcelas para envio, há uma economia nos gastos com papel e contribuição para o meio ambiente.
Principalmente neste período, por conta da pandemia da Covid-19, a orientação é que a população faça a emissão das guias e o respectivo pagamento de casa, utilizando o site ou as guias físicas que forem entregues. Mas, as unidades do Pró-cidadão continuam com este serviço nos totens de autoatendimento também. No Centro, o novo prédio do Pró-cidadão fica localizado na Rua João Pinto, nº 156.
TCRS
Desde 2017, o IPTU e a TCRS, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, são cobrados de forma separada. Com isso, o IPTU pode ser pago em cota única e o contribuinte pode definir a melhor data para pagar a TCRS, cujo vencimento para pagamento em cota única ocorre somente no dia 5 de Março, sem desconto. Além disso, o pagamento também pode ser feito de forma parcelada, em 10 vezes, com o primeiro vencimento ocorrendo no dia 5 de Março.
Por sua vez, no caso de imóveis cadastrados sob a utilização residencial, o valor da TCRS é definido somente com base na frequência de coleta adotada semanalmente pela COMCAP para o logradouro em que se situa o imóvel. Já no caso de imóveis cadastrados sob a utilização ‘não-residencial’, o valor da TCRS é definido com base na frequência de coleta adotada e com base na área construída do imóvel.
Nos seguintes casos, os carnês de IPTU e TCRS não são enviados:
a) Imóveis que foram vinculados às imobiliárias – As próprias imobiliárias que se vincularam fazem a emissão pelo site da PMF. Caso tenha dúvidas, consulte a sua imobiliária;
b) Imóveis cujo contribuinte está cadastrado com número provisório de CPF ou CNPJ, o que impede a geração do Documento de Arrecadação;
c) Imóveis cujo endereço está incompleto, por exemplo, faltando número – O contribuinte deve solicitar uma certidão de localização ao IPUF para eventual correção do endereço.
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