Especialistas alertam para contradições da lei paulistana que garante parto humanizado

Para ativistas do parto humanizado, lei sancionada sábado (9) pelo prefeito Fernando Haddad (PT) traz avanço, mas impõe limitações sobre a escolha da mulher.

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Em SP, ativistas fazem passeata, em outubro deste ano, por direito das mulheres a parto humanizado.

São Paulo – A humanização da assistência ao parto é muitas vezes reduzida à ideia de dar à luz em uma banheira, numa determinada posição, ou em local com luzes diferenciadas. Porém, para ser considerado parto humanizado, a futura mãe deve ter acesso à garantia do direito de escolha, desde procedimentos médicos aos quais deseja ou não ser submetida até quem gostaria que estivesse ao seu lado no momento do nascimento. É assim que a sanitarista e membro do parto do Princípio, Débora Delage, define a humanização.

Débora e outras especialistas na área alertam para as contradições que compõem a Lei 15.894 sancionada no último sábado (9) pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), garantindo o parto humanizado na rede pública municipal. Apesar de bem intencionada e de dar esperanças de mudanças no cenário obstétrico da cidade, segundo a sanitarista, a lei tem contradições em seu conteúdo. Ainda que a legislação garanta à mulher elaborar o plano de parto de acordo com as opções do estabelecimento onde fará acompanhamento pré-natal, prevê que o médico autorize, ou não, suas escolhas.

“Em algumas situações percebe-se que a mulher pode perder o direito de escolha quando o médico arbitra que há risco para o feto, por exemplo. Ou a mulher tem direito de escolha ou não tem. Se é alguém que vai arbitrar sobre alguma escolha, que seja ela própria. Hoje a restrição da escolha da mulher existe, mas não é institucionalizada. No momento em que aparece no texto da lei, dando essa prerrogativa para o médico, acaba institucionalizando a perda do direito da mulher”, disse hoje (13) à Rádio Brasil Atual.

Entretanto, Débora vê avanço quando a lei prevê às parturientes o direito de escolher entre anestesia para aliviar as dores do parto normal ou métodos não farmacológicos e menos invasivos, como massagens e banhos quentes. Hoje, estes procedimentos ainda são autorizados pelos médicos. Na nova lei, será necessária justificativa por escrito da equipe responsável pelo parto se houver adoção de quaisquer procedimentos desnecessários ou prejudiciais à saúde da mulher, como o uso de oxitocina, hormônio usado para acelerar as contrações, ou a episiotomia, o corte na vagina para facilitar a saída do bebê, prática classificada muitas vezes como violência obstétrica.

A advogada e fundação da ONG Artemis, Ana Kionek, ressalta que a lei não preconiza participação de outras profissionais como obstetrizes durante o parto. “Tudo está na mão do médico, sem doula, sem a enfermeira obstétrica. A produção do plano do parto deve ser acompanhada pelo médico obstetra, como uma espécie de supervisão. A lei pode até gerar beneficio, principalmente para a mulher que utiliza o sistema público de saúde, mas tira da mão de outros parceiros do parto qualquer participação.” Ana diz que ativistas irão elaborar observações e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde. Uma a cada quatro mulheres sofrem violência obstétrica no país, como mostra a pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, feita pela fundação Perseu Abramo.

Foto: Tânia Rego.

Fonte: Rede Brasil Atual

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