Associação de juízes repudia ação da polícia na UFSC

    ufsc choqueNota pública do Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia salienta também que estudos sérios indicam que a forma de tratar a questão da droga refoge às políticas penais

    O Núcleo Catarinense da Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, vem a público manifestar-se acerca da ação policial levada a cabo em 25/03/2014 no campus da UFSC.

    Salta aos olhos a desproporção dos meios utilizados pela ação da Polícia Federal e da Polícia Militar para combater um crime que sequer é penalizado por nosso ordenamento jurídico. A ação se caracterizou pela intransigência e pela violência que, não raro, são a marca das forças policiais em nosso país, o que revela a necessidade urgente de discutir a remodelação dessas instituições, em particular a desmilitarização. Mais respeito à cidadania, menos repressão.

    À Polícia Federal, como polícia judiciária, cabe a realização de serviços de inteligência, em vez de truculência direta e indistinta contra estudantes e professores. A presença ostensiva da Polícia Militar no campus abala o valor fundamental da autonomia universitária e das pesquisas científicas e acadêmicas.

    Salientamos ainda que apontamentos mundiais sérios indicam que a forma de tratar a questão da droga refoge às políticas penais. A “guerra às drogas” já se mostrou ineficaz no combate ao tráfico e é utilizada como justificativa para a violência indiscriminada do Estado em face da população mais carente. O ambiente acadêmico é justamente o local mais adequado para se discutir esse fenômeno sem a criminalização.

    A consolidação da democracia em nosso país somente será alcançada com o respeito ao Estado de Direito, no qual o exercício do poder é limitado pela observação das leis, de modo a impedir a sua utilização de forma arbitrária, em especial pelas forças da ordem.

    Florianópolis, 27 de março de 2014.

    Foto: Helio Rodak De Quadros Junior

    Fonte: AJD-SC.

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