Mais uma vez a justiça catarinense foi autora de um caso de violência de gênero. Uma mulher divorciada foi afastada de sua filha por acusações falsas do ex-marido. Após mais de um ano, a mãe tem o direito à guarda compartilhada, mas o caso segue no judiciário.
O casal se divorciou em agosto de 2019 e em dezembro já tinham um acordo de guarda compartilhada encaminhado. No entanto, após uma situação de violência, a mulher entrou com uma medida protetiva através da Lei Maria da Penha e o ex-marido se revoltou e exigiu a guarda total da filha. O homem alegou que a filha era espancada e agredida pela ex-esposa, e, sem direito de resposta, o judiciário mandou retirar a filha da mãe.
A mãe violentada reuniu um documento com mais de 200 páginas de depoimentos de amigos, familiares, professores da filha, mães da escola e escritos assinados pelos advogados anteriormente para sua defesa. O juiz não aceitou o documento e apenas depois de recorrer em segunda instancia, passados 30 dias, a mãe pode ver a sua filha.
“Tinha a sensação de que meu processo não era lido”, diz a mãe. Em um vai e vem de recorrências, denuncias e briga pela guarda da filha, a mãe finalmente conseguiu solicitar que uma psicóloga do estado faça uma avaliação dos três. O laudo da psicóloga comprovou que não houve agressão por parte da mãe e que o pai havia utilizado a filha para atingir a ex-esposa.
Segundo a mãe violentada, o judiciário atua desde o suposto de que as mulheres são malucas, ciumentas e irresponsáveis, enquanto os homens podem mentir que suas palavras serão acatadas.
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