Por Martha Raquel.
Um vídeo de comemoração entre garimpeiros por alterar o curso do Rio Mucajaí está circulando em Roraima nesta semana. A gravação de pouco mais de um minuto mostra o resultado da interferência criminosa.
“Esse aqui é o rio Mucajaí, olha a largura que nós deixamos ele. Foram três ‘par de máquina’ para fazer o desvio de 130 metros”, narra o autor da filmagem.
“Agora estamos trabalhando no leito do rio”, afirma.
As imagens revelam o rio com a água suja, com tom marrom e bem espessa, resultado da contaminação da atividade ilegal. Ao lado, garimpeiros trabalham e comemoram o feito.
Veja o vídeo completo:
O desvio ou tubulação de um curso d’água com dano à vegetação de preservação permanente é considerado crime ambiental no Brasil.
Segundo France Rodrigues, professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e pesquisadora autora do livro “Garimpando a sociedade Roraimense: uma análise sociopolítica e econômica dos garimpos em Roraima”, a ausência de fiscalização e punição pode significar um ataque à vida humana e a natureza.
“Eles estão rindo e se vangloriando de mudar o curso do Rio Mucajaí, que é um dos rios afluentes do Rio Branco, que também são afluentes do Rio Negro, do Rio Amazonas. E eles estão lá, saltitantes, comemorando a exploração desta área”, descreve.
“Quando você desvia um curso natural de um rio, como eles fizeram agora, sem fiscalização, esse desvio vai causar danos a curto, médio e longo prazo. A ausência de um estado fiscalizador, um estado comprometido com a preservação ambiental, ela é tão danosa quanto o mercúrio para nossa vida”, completa a pesquisadora.
O desvio de um rio causa danos ambientais irreversíveis, como derrubada de árvores, morte de igarapés, diminuição da área de plantio. A prática afeta a pesca dos povos indígenas e populações ribeirinhas, além de afastar animais. Toda a fauna e flora saem prejudicados pelo crime ambiental.
Com o agravante do garimpo, a sujeira deixada pelos invasores poluí rios e solo, além de contaminar as águas, as terras e o ar.
“Normalmente o ouro é encontrado junto a uma porção de terra ou areia. Para separar essas substâncias, tritura-se a mistura dentro de um recipiente próprio e aplica-se uma corrente de água a ela. A parte menos densa (a areia ou a terra) é carregada pela água, e a mais densa (o ouro) fica depositada no fundo”, explica Líria Alves, formada em química.
A prática comum, mas ilegal, de desvio de rios é feito, então, para facilitar esse processo.
Denúncia na Assembleia
Na última quarta-feira, 31, a deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) repudiou a ação criminosa durante a Sessão da Assembleia Legislativa de Roraima.
“Ando muito pelo nosso estado e é perceptível que nossos rios e igarapés não estão tão bonitos e saudáveis quanto antes, padecendo da falta de consciência da própria população. Esse vídeo mostra o desvio e destruição do rio Mucajaí por maquinários utilizados para atividade de mineração”, explica a deputada.
Ela classificou as imagens como forte e tristes.
“Eu sou natural de Mucajaí, me criei naquele município, na beira do rio, e estou indignada e estarrecida. Não posso me calar. Não podemos ver com naturalidade essa situação”, pontuou.
“O número de casos de câncer no nosso estado é assustador. Promovo pessoalmente diversas campanhas que atendem pacientes com perucas, lenços e tenho acompanhado de perto essa temática. É preciso olhar com mais cuidado essa situação. Mucajaí sempre bebeu água limpa, sempre teve muito peixe, e essas atividades feitas de forma ilegal e irresponsável estão matando pessoas”, alertou a deputada.
A parlamentar ainda informou que está se movimentando para que o crime ambiental não deixe de ser responsabilizado e punido.
“Quero informar que encaminhei o vídeo para o presidente da comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa para que seja analisado e tomadas as providências cabíveis ao Poder Legislativo. Temos que debater esse assunto antes que o resultado disso tudo seja o caos ecológico com a morte do rio Branco”, finalizou.
De acordo com a lei, a ação poderia ser enquadrada na esfera civil, criminal e administrativa, podendo ser classificada como crimes contra a natureza em âmbito estadual e federal, resultando em multa e prisão.