Vereador vai retirar projeto polêmico de censura às artes com nudez

Por Giovanni Ramos.

O vereador Almir Vieira (PP) vai retirar o projeto de lei que proibia a exposição de artes com nudez na cidade de Blumenau. Ele tomou a decisão após uma conversa com o presidente da Fundação Cultural, Rodrigo Ramos, na manhã de sexta-feira (3), durante a posse de Marcos da Rosa (DEM) como prefeito interino.

Ramos afirmou que conversou com o vereador para saber quais eram as suas ideias, visto que o texto do projeto proíbe exposições de arte que tivesse nudez ou ato sexual. Como Vieira se propôs a retirar a proposta, os dois acertaram que o vereador irá uma reunião com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) para discutir o assunto.

“Fiz o meu papel como gestor na área da cultura. O vereador disse que estava preocupado com a classificação etária para as mostras e eu expliquei que já existe uma lei nacional que regulamenta isso. Uma lei que é aplicativa e fiscalizada na cidade”, afirma Ramos.

O Cidade Plural conversou com o vereador, que confirmou que irá retirar o projeto na segunda-feira (6) e depois marcará uma reunião com o Conselho de Política Cultural. Ele afirmou ainda que não pretender “censurar nada” e que deseja dialogar com o setor cultural.

Questionado sobre o fato do texto do projeto mencionar explicitamente proibição sem mencionar faixa etária, Vieira afirmou que o texto contém erros, que não era isso que ele queria.

“Não vou fazer um projeto contra a cultura. Minha preocupação era apenas com a faixa etária. Sei que temos leis assim em São Paulo e Porto Alegre. Vou analisar e conversar com o conselho”, declarou.

Inconstitucionalidade

O Cidade Plural procurou o vereador Bruno Cunha (PSB), relator na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), sobre a legalidade do projeto. “Já tinha conversado com outros membros da comissão e com a procuradoria da Câmara. O projeto não passaria pela CCJ”, afirmou.

Veja a íntegra do projeto que será retirado da pauta

Art. 1º Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais, com teor pornográfico, nos espaços públicos no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. Entendem-se como de teor pornográfico para efeitos deste artigo, as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana.

Art. 2º Esta lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei implicará em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. O valor arrecadado com a aplicação da multa reverterá ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CidadePlural

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