Nota de morador enviada ao Portal Desacato
Nota dos moradores
Por uma AMORV transparente e democrática
Nós, moradoras e moradores do Rio Vermelho, tornamos pública nossa insatisfação com as
atuais gestões da AMORV (Associação dos Moradores do Rio Vermelho). As associações de
bairro são instrumentos de fortalecimento da cidadania e, também, de luta e pressão constante para que nossas demandas sejam ouvidas – sejam elas na área da saúde, educação, transporte público, saneamento e infraestrutura. Ou seja, uma forma legal de ação comunitária que visa o bem-estar de todo o bairro.
E se sua estrutura atual está corrompida, com falta de transparência em suas ações e de não participação da comunidade nos processos de decisão, todos perdemos e, assim, desmantelase os processos de construção da cidadania e da democracia participativa. Diante deste entendimento, da real significação dos objetivos de uma associação de bairro,
direcionamos nossa crítica às últimas gestões. A AMORV, nos últimos anos, tornou-se um enclave político em que não há espaço de aproximação para com os moradores do Rio Vermelho.
Para deixar claro de que esta nota de repúdio, não se trata de mera perseguição as últimas gestões, trazemos alguns pontos que respaldam nossa crítica:
1) A não prestação de contas durante as gestões 2017/19 e 2019/atual, descumprindo o estatuto no que se refere ao art. 15, parágrafo primeiro, alínea “E”.
2) Falta de realização de assembleias para debater temas importantes junto a comunidade do Rio Vermelho, como prevê o art. 15, parágrafo primeiro, alíneas “A, B, D, F, G, H e I”
3) Apresentar o quadro social, atualizado, conforme descrito no art. 15, parágrafo segundo.
4) Foi alterado o estatuto com o intuito de impedir moradoras e moradores de participarem de participarem de cargos eletivos tanto para o Conselho Administrativo, como para o Conselho Fiscal, conforme indica o art. 13, alínea “C”, o qual diz que para participar do processo, a pessoa tem que ser associada a pelo menos um ano a AMORV.
Diante deste cenário, fica clara a falta de transparência e, também, da associação como um espaço democrático de diálogo com toda a comunidade e, ainda pior, de transformação da AMORV numa espécie de clube fechado e restrito a poucos moradores do bairro, colocando barreiras jurídicas como art. 13 alínea “C”, o qual dificulta ainda mais que toda a população do Rio Vermelho possa, de alguma forma, participar dos conselhos da AMORV.
E por que trazer essas críticas neste momento? Sabe-se que a atual gestão chega ao fim neste ano e, por obrigação legal, são obrigados a abrir o processo eleitoral. Preocupados com a falta de transparência, escrevemos esta nota como forma de alertar a comunidade do processo eleitoral, para que tenhamos um processo aberto, limpo, transparente e democrático. Para que se convoque a Assembleia Geral, conforme previsto no ar tpara formar comissão eleitoral independente, também com membros que não sejam ligados apenas a atual gestão, para que se componha o edital, sem artimanhas e vícios. É preciso uma retomada das associações de bairro para sua função social. Por uma AMORV democrática, coletiva, transparente e solidária, abaixo assinamos:
Resposta do morador Cesar ao vereador Bericó
Caros moradores de São João do Rio Vermelho, me manifesto hoje, sobre os vídeos que o então vereador João do Bericó publicou na semana passada. A demora na resposta se deve ao fato de irmos buscar informações verdadeiras para contrapor as inverdades proferidas por este cidadão.
Resido em Florianópolis, desse 1997. São 24 anos de contribuição e essa cidade e a este estado. Milito nos movimentos sociais há mais de 30 anos. Já tive embates políticos na comunidade e/ou na câmara de vereadores com os vereadores Dalmo Menezes e João da Bega. Nunca, em nenhum momento nesses embates houve tamanha falta de respeito. Sempre nos tratámos com o devido respeito e decoro, mesmo por pensarmos diferente.
A esses dois cidadãos rendo meus respeitos e eles sim merecem o título, por qual são chamados entre seus pares, de “Nobres Vereador”. O que não é seu caso. Com suas palavras chulas, V.Sa mancha a imagem da Câmara Municipal de Florianópolis e não tem o direito de ser chamado de nobre. Por que a nobreza vem de dentro das pessoas. Algumas delas já nascem com a nobreza intrínseca, outras a alcançam com muito estudo e conhecimento, contudo, tem aquelas que se acham nobres, mas por dentro são vis.
Sr. Vereador, me admira muito sua indignação por alguns moradores estarem insatisfeitos com a gestão da Amorv. Vociferar ofensas e xingamentos a pessoas que estão apenas buscando transparência na administração de uma associação que se diz democrática é uma conduta inaceitável. Sua falta de decoro para com o cargo a qual foi eleito é o reflexo de sua conduta. Feitos esse esclarecimento inicial, rebato, abaixo suas acusações e inverdades. Quanto as ofensas, não descerei ao seu nível.
Vamos aos pontos:
1) Em primeiro lugar vamos invocar a Constituição Federal no seu art. 5o Art 5o, contra o seu ataque xenofóbico a todos os gaúchos e outros moradores que não nasceram aqui no bairro, que diz:
“Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
E no inciso XV que diz: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; e muitos desses gaúchos votaram na sua pessoa. É muito bom seu ataque xenofóbico, pois assim, a sua máscara cai e esses eleitores poderão repensar seu voto na próxima eleição. Portanto, terão uma real visão do tipo de sentimento que V.Sa tem por deles.
Já fica a dica. Leia a Constituição Federal. Evita dor de cabeça futura.
2) Segundo, vamos deixar claro e explícito que, a nota lançada pelos moradores é endereçada a ATUAL administração da Amorv, a qual o Vossa Senhoria não faz mais parte e, demonstra a insatisfação com a essa gestão.
Ela não cita, em momento algum, o nome deste ou daquele membro da direção. Bem diferente do que V.Sa. fez com a minha pessoa.
É fato que a atual diretoria não vem cumprindo o estatuto, como vou expor abaixo. E, defender o estatuto e suas clausulas é o dever número um de toda e qualquer diretoria de associação de moradores ou conselho comunitários, previsto no Código Civil, pois estamos num Estado democrático de direito.
3) Que direito V.Sa. pensa que possui, para acusar, achincalhar, diminuir e rotular como usuários de drogas pessoas que participam da Feira de artesanato e do movimento Rio Vermelho Solidário, que prestam um serviço, voluntário, em prol dos moradores afetados pela Pandemia e em situação de vulnerabilidade do bairro? Essas pessoas são mães, pais, avós, enfim, moradores da comunidade que tiveram seus recursos zerados devido a pandemia e estão apenas buscando meios de sobreviver e sustentar suas famílias.
4) Com que autoridade V.Sa. entende que pode desqualificar aqueles que moram no bairro, não são proprietários e pagam aluguel? Temos o mesmo direito de participar da vida comunitária como qualquer cidadão seja ele locatário ou locador.
5) Sobre a assinatura do Conselho Local de Saúde na nota, se dá justamente pela falta de parceria durante a pandemia, pois foi solicitado a diretoria da AMORV o uso da sede para as atendentes melhorarem o atendimento aos moradores e a resposta foi porta na cara. Aliás, nem deram resposta como sempre. V.Sa. acha que com essa atitude a direção está sendo inclusiva ou excludente na comunidade? É foi por essa falta de parceria da associação num momento tão delicado a saúde pública que os membros do conselho entenderam que deveriam apoiar.
6) Primeira inverdade. É falso que respondo a processo administrativo enquanto era presidente da AMORV. Minha gestão foi de 2003 a 2005. Apresente o processo e as provas.
7) Segunda inverdade: Nunca recebi telefone para participar do Plano de Manejo como o vereador citou e que o plano estaria sendo discutido há 20 anos. Ora é ó fazer as contas; o Parque foi decretado Unidade de Conservaçãoem 2007. A Lei Federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação _SNUC, determina que em 05 anos o ESTADO deva elabora e pôr em ação o Plano de Manejo da unidade. Logo, em 2012 deveria estar pronto e sendo implantado. Em 2021 completaria nove anos de atraso. Contudo, o plano foi aprovado, mesmo a área estrando sob judice, em dezembro de 2020. O responsável pelo atraso foi o Governo do Estado e não a comunidade.
8) A prestação regular de contas é um dever da diretoria e é direito dos moradores terem acesso a elas. No artigo 15 que diz: “A Assembleia geral é o órgão deliberativo supremo da AMORV e será constituída pelos associados, sendo que suas reuniões ORDINÁRIAS deverão ocorrer pelo menos uma vez a cada ano ou extraordinárias sempre que houver necessidades.”
E na alínea “E” diz ser obrigação anual: “Avaliar as contas apresentadas pelo Conselho de Administração e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Cabe ressaltar que para exigir que as pessoas se associem é necessário compor um quadro social, o que nunca foi feito, ou seja, não existe. E não havendo quadro social formado, todos os moradores estão automaticamente associados.
9) Não misture as coisas. Estamos falando à administração da AMORV e não do espaço que o movimento Rio Vermelho Solidário estava ocupando com a devida autorização do Sr. Fábio Botelho, superintendente da Fundação Franklin Caescaes.
10) Outra inverdade é que a rede solidária concorreu a eleição. Como se o movimento nem existia na época em 2019. O movimento foi criado na Pandemia, a partir de março/20, para atender os moradores mais necessitados e que se viram da noite para o dia sem trabalho, emprego e renda.
11) Se o vereador fala que ainda continua à frente da diretoria, na AMORV, todos estão infringindo o estatuto no seu artigo 1o que diz: A Associação de Moradores de São João do Rio Vermelho denominada pela sigla AMORV, éuma associação civil de direito privado representativa da comunidade do distrito do Rio Vermelho, sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado. Parágrafo único: A AMORV não pode adotar linhas religiosas, politicas, partidárias ou ideológicas.
12) A questão das praças e dos parquinhos, cuja iniciativa é louvável, em nada desobriga a AMORV da devida prestação de contas, de acordo com o estatuto, que tem que ser apresentada em assembleia geral ordinária, para aprovação. E é deste processo que falamos. Se arrecadaram dinheiro com os aluguéis da sede ou investidores isso tem que estar claro para comunidade. O nome disso é TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. E essa transparência é garantida pela carta magna no mesmo art.5o, inciso XIV que diz: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
13) A minha gestão na AMORV, foi de 2002 a 2005. Nunca pegamos subvenção social da Prefeitura. Nossas contas foram aprovadas, em assembleia geral, convocada para este fim. Justamente o que a atual diretoria não faz.
Desrespeitando o estatuto.
O processo a que se refere o vereador é este: 1. Processo n.: PCR 14/00141289 2. Assunto: Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através da NE n. 5534, de 02/12/2009, no valor de R$ 19.322,00, à Associação de Moradores de São João do Rio Vermelho, de Florianópolis 3. Responsáveis: Mariely Maria Costa (de Valério), Associação de Moradores de São João do Rio Vermelho, Rangel Abreu Nunes, Abel Guilherme da Cunha, Cleverson Siewert, Giovani Machado Seemann e Sinara Regina LandtProcuradores constituídos nos autos: Luciano Zambrota (de Giovani Machado Seemann) Deonilo Pretto Júnior e Luciano Zambrota (de Cleverson Siewert) 4. Unidade Gestora:Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. Observem que o responsável não é o Sr, Cesar, e sim a Sra. Mariely que era a presidenta da AMORV. Sua acusação é CALUNIOSA.
14) Quanto ao celular, sim eu recebi um celular do IPUF, para o Plano Diretor Participativo. E na época tive que fazer uma viagem a trabalho e não localizei o suplente para deixar com ele. Assim, tinha duas opções: Ou deixava o aparelho em casa, desligado, por 15 dias, deixando o Núcleo Gestor do Rio Vermelho sem comunicação e prejudicando todo o trabalho das oficinas na comunidade, ou o levaria comigo e, caso alguém ligasse daria os encaminhamentos. Foi o que fiz e outros distritais também o fizeram. Optei pela segunda alternativa. Acontece que naquela época as chamadas em roaming eram cobradas. E todas as ligações que atendi fora do estado vieram em conta separada. Fui chamado no IPUF e me comprometi de ressarcir o erário e, para isso solicitei que me orientassecomo fazer isso. Para qual conta bancária e no nome de quem deveria ser feito o depósito. A conta dava R$ 190,00. Solicitei, ao então presidente do IPUF, Sr. Ildo Rosa, ex-delegado da Policia Federal, essas informações da conta e o mesmo ficou de me encaminhar por e-mail os dados, assim que ele tivesse resposta da fazenda pública. Dias depois e após solicitar, novamente, por e-mail, os dados, o Sr. Ildo Rosa e informou a todos na reunião do Núcleo Gestor que, o estado não tinha como me cobrar por essa dívida, pois o aparelho foi utilizado para responder e encaminhar questões relacionadas ao Plano Diretor Participativo. Sendo assim o assunto foi encerrado. Eu nunca recebi nenhuma notificação da prefeitura sobre tal processo administrativo, nem por carta (A.R.), nem por e-mail, muito menos por telefone. Infelizmente, neste pais, temos uma imprensa que julga e condena sem apurar os fatos verídicos, só no achismo e V.sa. fez uso de inverdades para desqualificar a minha pessoa e os movimentos coletivos envolvidos.
15) Agora eu, no seu lugar estaria mais preocupado em esclarecer a prestação de contas da campanha, onde aparece uma “doação” de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem identificar os “doadores”, conforme consta no processo; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA RECURSO ELEITORAL (11548) No 0600404-20.2020.6.24.0100 – Florianópolis – SANTA CATARINA RELATOR(A): PAULO AFONSO BRUM VAZ RECORRENTE: ELEICAO 2020 JOAO PAULO FERREIRA VEREADOR O recurso está fundamentado no art. 276, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Eleitoral, sob o argumento, em síntese, de que o acórdão violou o disposto no art. 21, § 1o, da Resolução TSE n. 23.607/2019, porquanto houve o “recebimento de doações, mediante depósitos em espécie na conta de campanha do candidato recorrido, em valores de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00, os quais ultrapassam o limite estabelecido de R$ 1.064,00” (Id 16595205, pág. 3), sendo que “a legislação é clara ao somente permitir tais depósitos limitados ao [referido] valor” (Id 16595205, pág. 4). Sustentou a recorrente, ainda, dissídio jurisprudencial com decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)[1] “que manteve a desaprovação das contas e o recolhimento da quantia recebida por meio de depósito bancário em valor superior ao limite de R$ 1.064,00” (Id 16595205, pág. 5). Inicialmente, registro que no texto do voto condutor consta expressamente a menção de que, “de fato, os valores de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00 foram depositados em espécie, em desacordo com o disposto do art. 21, § 1o, da Resolução TSE n. 23.607/2019” (Id 16233255, pág. 5). Enquanto esta Corte concluiu que a identificação do doador por meio do CPF no depósito bancário seria suficiente para afastar a irregularidade prevista em lei — pois o valor depositado em espécie por cada doadora não ultrapassou o limite legal de doação das pessoas físicas (qual seja, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição) —, a decisão do TRE-MG entendeu de forma diversa, no sentido “de que não sepode abrir exceção à norma prevista no art. 21, § 1o da Resolução TSE 23.607/2019, pelo simples fato de não ser possível aferir, por meio de um depósito bancário, mesmo que identificado por nome e CPF, quem é o real depositante, impedindo assim a Justiça Eleitoral de exercer, com plenitude, a aferição sobre a lisura das arrecadações de campanha” (Id 16595255 , pág. 4). Nesse contexto, restou comprovado que foram adotadas teses jurídicas distintas para situações similares, estando apto o apelo a ascender à superior instância. 4. Ante o exposto, admito o recurso, com amparo no art. 276, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Eleitoral. Cumpridas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Intimem-se. À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo. Florianópolis, 28 de junho de 2021. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente [1] “RECURSO ELEITORAL n 060032389, ACÓRDÃO de 05/05/2021, Relator BRUNO TEIXEI O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo de prestação de contas do PSL e seu, no Tribunal Superior Eleitoral, gostaria muito de saber, assim como todos.
16) As pracinhas que a associação fez em terrenos públicos, NÃO são propriedades da associação ou de V.Sa. No momento que se constrói algo em terreno público tem duas situações: Ou a obra é declarada irregular e passível de demolição, ou a prefeitura incorpora a obrar realizada e tudo passa a ser PÚBLICO. Quem tem que administrar é a PREFEITURA ou a secretaria que ela delegar. Nem V.Sa. nem ninguém, pode impedir ou constranger as pessoas de utilizarem os espaços que são PÚBLICOS.
17) No momento que a administração não convoca assembleias para apresentar a prestação de contas e discuti com os moradores onde serão aplicados os recursos arrecadas com as locações da sede, conforme prevê o estatuto, a diretoria está desrespeitando o Art. 10 que diz: “São DEVERES dos associados; alínea b; cumprir FILEMENTE as disposições deste estatuto e do regimento interno.”
18) Após tanta asneira proferida, inverdades espalhadas e ameaças, refuto de forma veemente as acusações de que queremos usar a Amorv com objetivo político. Isso é uma narrativa falaciosa e mentirosa, pois, quando fui presidente da associação o Lula foi eleito presidente do Brasil e, nunca, jamais levantei, uma bandeira do Lula ou de qualquer outro partido dentro da associação, por fere o estatuto.
19) V.Sa. precisa, urgentemente de aulas de matemática. Só concorri na chapa da Natalia, em 2019, como que já perdi duas vezes?
20) V.Sa. foi eleito vereador da cidade e, qualquer interferência de sua parte no processo eleitoral da Amorv nos obrigará a tomar as devidas providencias legais, com base no estatuto da AMORV, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal. Observem que em nenhum momento utilizei de palavras chulas, de baixo calão ou ofensas. Apenas apresentando os fatos com argumentos sustentáveis e com base no que diz o estatuto da AMORV.
E aqui deixo de falar na primeira pessoa para falar no coletivo.Vivemos num estado democrático de direito e devemos respeitar às Leis.
Se cobrar que a diretoria CUMPRA o que está descrito no Estatuto da AMORV é um ato que lhe causa tamanha indignação, só podemos concluir que tem (como uma simples prestação de contas) algo a esconder.
Quem não deve não teme!
Se exercer a nossa cidadania é um ato revolucionário, de esquerda, então assumimos, pois sempre que observarmos algo desta ou de qualquer outra diretoria, que não honre o Estatuto e o Regimento Interno de qualquer
instituição, levantaremos nossa voz.
E ninguém vai nos calar.
Querem nos calar?
Não aceitam críticas?
Andem na linha.
Respeitem o estatuto, a Constituição e as Leis Civis e Criminais.
Estamos apenas cumprindo nosso papel de Cidadão que tem todo o direito, respaldado pela Constituição Federal, de fiscalizar e criticar.
Voltamos ao art. 5o, inciso IV que diz: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Agora levando para o lado político, e notem que só vou falar deste assunto neste parágrafo.
Desqualificar a fala das pessoas, dos movimentos sociais e quem pensa diferente de V.SA. é uma sistemática do seu partido, o PSL.Na falta de argumentos para contrapor à verdade, atacam a moral das pessoas, desqualificam seu discurso, intimidam e tentam desviar o foco do cerne real da questão criando narrativas falaciosas que nem de longe retratam a verdade.
Sim, somos Movimentos legítimos; sim, somos solidários, sim, somos coletivos!
Viva o SUS!! Vacina no Braço, comida no prato!! Juntos somos mais fortes!!
Sem mais!!
Att
César Ismar Schenini.
—
muito bom maria
Berico, todo mundo aqui no bairro sabe que tu apoiou e apoia o genocida bolsonaro… a gente vê todo dia na mídia que o pessoal ligado ao bolsonaro é todo metido com roubo e uma série de picaretagens… quero que você pare de fazer fuxico e vá trabalhar por todos aqui do bairro, não só pelos seus amigos. Não deves enquanto homem publicou usar o seu poder para cercear os movimentos isso é contra a liberdade você deveria saber. Se a amorv está com problemas nas contas porque não abrir para comunidade saber o que tá acontecendo? Tão fazendo maracutaia lá dentro por isso não querem mostrar as contas? Não tenho nada contra ti mas vou começar a ficar de olho na tua atitude porque fiquei chocada com o que você diz nos vídeos… você diz que o grupo é de extrema esquerda mas vc é de extrema direita… Eu gostaria que você trabalhasse para todos os moradores do bairro e não só para os seus amigos digo novamente para reforçar porque parece que você não entendeu ainda o seu papel aí na Câmara de Vereadores… você é um direitopata assumido. tenho que comentar que Fiquei com nojo da sua fala,você é deplorável como pessoa… Fiquei chocada… quando te conheci você parecia uma pessoa de bem agora vem a público desqualificar pessoas só porque elas querem ver a prestação de contas da associação que o senhor é dono?? o Rio Vermelho não é seu.!! chega de caudilhos o mundo mudou vamos andar para frente e Unidos…. quanto mais eu ouço o seu vídeo mas tenho questionamentos… mostra as contas, quem não deve não teme!!! Para finalizar tu não grita pelo bolsonaro todo dia por que tu tá com vergonha kkk Ué abandonasse o Bozo?? Mas de uma coisa eu tenho certeza que se o Bozo tivesse em alta você estaria bem agarradinho nele