Veja o porquê da necessidade de anulação da Lei Kandir. Por Paulo Lindesay

Os grandes empresários do agro, do setor da mineração, do setor energético etc., são os grandes beneficiados de imunidade de ICMS

Ilustração em Youtube

Por Paulo Lindesay.

Primeiramente, precisamos saber o que é a Lei Kandir e quais os prejuízos que ela causa na sua vida, do seu município, do seu Estado e da sua Nação brasileira.

Em 1996, foi aprovada uma das principais ferramentas do grande capital financeiro rentista, que garante o desmonte do federalismo brasileiro, no governo de Fernando Henrique Cardoso. A Lei Complementar n0 87, a chamada lei Kandir.

A principal norma da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos. Mas não entre os megas empresários do agro, que lucram com esse arcabouço legal, mas imoral para os cofres públicos, das três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar n0 115 alterou essa legislação – embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

Na década de 90, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) aprovou a chamada lei Kandir. Um dos principais pilares da política do seu governo. Consistia em aumentar as exportações dos produtos brasileiros, através de benefícios às grandes empresas agroexportadoras de produtos primários e semielaborados, com imunidade de ICMS, a partir da aprovação da.
Lei Complementar n0 87/1996.

Entre 1999 e 2018, as empresas deixaram de pagar aos Estados, a título de isenção de ICMS, cerca de R$ 637 bilhões. Nesse período, entre 2000 e 2020, a União repassou aos Estados, através das transferências obrigatórias consolidadas, pouco mais de R$ 34 bilhões, de acordo com dados oficiais do Tesouro Nacional. Se deflacionarmos (IPCA/IBGE) os valores de ICMS imunizados, entre junho de 2018 e dezembro de 2024, chegaremos a mais de R$ 908 bilhões. Enquanto os R$ 34 bilhões pagos, deflacionados, entre 2018 e 2024, giram em torno de R$ 49 bilhões.

Em maio de 2020, o plenário do STF homologou o acordo de compensação das perdas de arrecadação decorrentes das isenções do ICMS dos produtos primários e semielaborados para exportações pela lei Complementar n0 87/1996, a chamada lei Kandir, na relação existente entre os Estados, DF e Municípios e a União. A União deverá repassar em parcelas anuais aos Estados e seus Municípios cerca de R$ 65 bilhões em 17 anos (2020 a 2037) de uma dívida atualizada pelo IGP-DI até junho de 2018 de R$ 637 bilhões. Sem considerar a deflação desse valor, entre julho de 2018 e dezembro de 2024 – (R$ 908 bilhões). Isso é acordo ou lesa-pátria?

O Senado Federal, em 2020, aprovou o PLP 133, convertido na lei complementar n0 176/2020, que institui transferências obrigatórias da União em parcelas anuais para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ratificando o acordo proposto pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), entre a União e os entes federativos, além dos leilões dos blocos de petróleo de Atapu e Sépia com repasse de dois bilhões de reais.

A lei Kandir imuniza as empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados (commodities) do pagamento do principal imposto estadual, o ICMS, com compensação futura pela União aos Estados, DF e Municípios, através das transferências obrigatórias. Tudo isso garantido na Constituição Federal pelo Art. 91 ADCT. Artigo esse, revogado com aprovação da PEC Emergencial n°186/2021. Convertida na Emenda Constitucional n0 109/2021.

Com a revogação do Art. 91 do ADCT e sem anulação dos efeitos da Lei Kandir, os Estados e Municípios continuarão a amargar prejuízos ainda maiores por não haver mais a obrigação da compensação por parte da União das perdas de receitas de ICMS ao Estados e Municípios exportadores de produtos primários e semielaborados. Pois a lei Kandir continuará a dar imunidade de ICMS às empresas exportadoras.

Os grandes empresários do agro, do setor da mineração, do setor energético etc., são os grandes beneficiados de imunidade de ICMS. Exportadores de produtos em dólar, euro ou outras moedas estrangeiras, sem pagamento do principal imposto estadual, o ICMS, por serem produtos primários ou semielaborados. Deixando um rastro de destruição no solo e subsolo brasileiro, pelas explorações predatórias realizadas pelas grandes empresas transnacionais e nacionais. Deixando poucas divisas no território brasileiro, pagando poucos impostos e criando muitos poucos postos de trabalho, devido ao avanço tecnológico do setor.

O Banco Central do Brasil aprovou uma medida de simplificação na área de câmbio1.
A Lei n0 11.371/20062 permitiu flexibilizar a exigência de cobertura cambial nas exportações, passando o Conselho Monetário Nacional – CMN a deter competência para estabelecer o percentual dos recursos de exportação que pode ser mantido no exterior. Naquele ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o percentual de 30% como limite para a manutenção desses recursos no exterior. Em 2008, o CMN permitiu que os exportadores brasileiros pudessem manter no exterior 100% dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. O fim da exigência de cobertura cambial constituiu importante instrumento econômico e gerencial para as empresas exportadoras, contribuindo ao mesmo tempo para uma melhor inserção do País no mercado internacional.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez, estabeleceu que os exportadores brasileiros de mercadorias primárias e semielaboradas e serviços podem manter no exterior o valor correspondente à totalidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Além do prejuízo financeiro, influenciando diretamente as políticas públicas em cada ente federado e a infraestrutura estatal, piorando a qualidade de vida da população brasileira.

Faz-se necessário a anulação imediata da Lei Complementar n0 87/1996, a chamada Lei Kandir, que continuará trazendo prejuízos às receitas estaduais passadas, presentes e futuras, de ICMS. Já as empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados (commodities) continuarão a ter imunidade do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Mas agora sem a obrigação das transferências obrigatórias por parte da União.

Entre 1999 e junho de 2018, a União deixou de repassar aos Estados, pelas transferências obrigatórias, a título de imunidade de ICMS, as empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados, cerca de R$ 637 bilhões. No período, a União repassou aos Estados, através das transferências obrigatórias consolidadas, pouco mais de R$ 45 bilhões, pouco mais de 7% do total, de acordo com dados oficiais do Tesouro Nacional.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, em 2017, o repasse foi de pouco mais de R$ 1,8 bilhão, de uma perda de receita de ICMS acumulada entre 1999 e junho de 2018, no valor de cerca. R$ 34 bilhões. Se deflacionarmos esse valor até julho de 2024, a perda alcançará a cifra de quase R$ 50 bilhões.

Em 2022, o governo Bolsonaro, piorou a situação financeira dos Estados ao aprovar a Lei Complementar 192/223. Que isentou o pagamento de ICMS aos combustíveis e outros produtos. Jogando essa conta no colo dos governadores. No caso do Rio de Janeiro a perda de receita de ICMS apontada no projeto de lei Orçamentária de 2023 a perda de receita com ICMS entre R$ 5 bilhões e 10 bilhões. Essa conta será paga pela população fluminense.

Se não houver uma lutar para revogar a chamada lei Kandir. O setor agroexportador continuará sendo beneficiado com imunidades tributárias, com isenção de pagamento de ICMS de produtos primários e semielaborados para exportação. Onde o Brasil vai parar e especificamente o Estado do Rio de Janeiro?

Dá para entender o porquê de os grandes empresários do agro defenderem as políticas neoliberais? Elas garantem lucros crescentes e vitalícios. Na realidade, quem coloca alimentos nas mesas do povo brasileiro é a agricultura familiar, os pequenos e médios produtores e o povo do MST.   O agro é o grande produtor de commodities, para alimentar animais e matriz energética dos grandes países imperialistas, a preço de banana

Paulo Lindesay, Coordenador da Auditoria Cidadã/Núcleo RJ e Diretor da Assibge-SN em captura de tela.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here


This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.