Vara Federal de Florianópolis suspende obrigatoriedade da Lei Brasileira da Inclusão

 Por Ana Lúcia de Oliveira.*

Primeiramente, venho pedir venia para dispor algumas palavras que, verdadeiramente, estão engasgadas sobre a decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, pois aqui falo como pessoa com deficiência, estudiosa da causa, defensora dos direitos das pessoas com deficiência e, principalmente, como uma pessoa que passou e passa dificuldades para estudar.

Em um verdadeiro retrocesso a 2ª Vara Federal de Florianópolis suspende a obrigatoriedade do art. 28, §1º da Lei 13.146/14 – Lei Brasileira da Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência para que as escolas particulares, especificamente as instituições de ensino superior definam mensalidade escolar especialmente para as pessoas com deficiência.

Nossa luta de anos pela inclusão foi jogada por água abaixo com esta decisão. Até quando vamos ser excluídos?

A decisão remonta a uma verdadeira segregação, onde temos, de um lado as pessoas sem deficiência que terão uma mensalidade e as pessoas com deficiência que terão outra mensalidade. É um verdadeiro retrocesso.

Temos que lembrar que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin 5357 no Supremo Tribunal Federal, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen questiona a constitucionalidade do art. 28, §1º e art. 30, caput da Lei 13.146/15 e que sabiamente foi indeferida a medida liminar pelo Ministro Edson Fachin.

Lembro que a OAB foi admitida na condição de amicus curiae na Adin, na defesa da inclusão.

Vamos continuar lutando pela INCLUSÃO!

Agradeço ao advogado militante na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Dr. João Henrique Bergamasco pela notícia e decisão enviadas. O nobre advogado é motivo de orgulho para a classe e para a sociedade, pois combateu de forma veemente e sabiamente tal decisão, defendendo a inclusão das pessoas com deficiência. Parabéns pelo trabalho Dr. João Henrique Bergamasco.

Segue abaixo a antecipação do efeitos da tutela concedida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis.

* Advogada, palestrante, Pós Graduada em Ciências Criminais, Pós-Graduanda em Políticas Públicas na UFMG, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG, Membro da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Subseção/Contagem, Membro da Comissão de Movimento Sociais da OAB/MG.

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