Por Elaine Tavares.
Aconteceu nessa quinta-feira, mais uma etapa do processo que a Vale move contra o professor universitário Evandro Medeiros, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). Ele é acusado de ter liderado um protesto da população de Marabá, no estado do Pará, que parou por algumas horas a linha de trem que é usada pela mineradora para escoar sua produção.
Na primeira audiência de conciliação que aconteceu em março desse ano, o professor não aceitou a proposta de pagar multa e realizar serviços comunitários. Segundo ele, a acusação de que liderou o protesto é falsa. A luta contra a mineradora é uma batalha coletiva e acontece na medida em que a empresa promove a miséria e a morte na região.
Agora, aconteceu a segunda audiência. O relato é do próprio Evandro:
“i) Os advogados da Comissão Pastoral da Terra – CPT, responsáveis pela defesa, iniciaram solicitando o arquivamento do processo a partir do argumento entregue por escrito contestando os elementos que constituíam a base da acusação e que reportavam a minha pessoa a liderança da manifestação [incitação ao crime] e a efetivação da obstrução dos trilhos [crime contra ferrovia e risco de provocação de acidentes], para os quais não existiam provas concretas [um cartaz que não havia como direcionar a autoria e uma foto de manifestantes e minha ao microfone, num contexto em que várias pessoas usaram o microfone para se posicionar];
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ii) O advogado a Mineradora Vale, responsável pela acusação sustentou os dois argumentos e reafirmou a denúncia;
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iii) A juíza aceitou e recebeu a denuncia e então passou a ouvir as testemunhas de acusação e defesa;
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iv) As testemunhas de acusação entraram em contradição, o preposto representante da empresa não estava no local no dia da manifestação, afirmou não existir cancelas e mecanismos de controle de passagem de veículos e pedestre no local, informou horários imprecisos sobre trânsito de trem de passageiros e carga, não conhecia o nome dos bairros, disse que teve informação de que eu era o líder das manifestações e não apresentou novos elementos de sustentação da denuncia. O funcionário terceirizado informou que existe cancela e mecanismo de controle de passagem de veículos e pedestre no local, que a ferrovia fica num cruzamento com uma avenida, que me ouviu ao microfone e também outras pessoas, que não me viu dando ordens ou orientando os membros da manifestação, que o trem de passageiros provavelmente já havia passado e só voltaria a noite, que não houve interdição com pneus ou coisas similares, etc.
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iv) O depoimento do funcionário terceirizado corroborou com os depoimentos das duas testemunhas da defesa, a professora Célia e o morador da comunidade onde aconteceu a manifestação, João Reis, que relataram que a cancela que bloqueia o trânsito sobre os trilhos e anuncia passagem do trem nunca baixou, que não houve bloqueio, que não liderei a manifestação, que o ato foi pacífico e não se demorou no local, que não houve danos a ferrovia, que os trens de passageiros e carga nunca chegaram ao local.
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Ouvidas as testemunhas a juíza solicitou meu relato dos fatos.
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A defesa solicitou a absolvição e o advogado da Mineradora Vale, mesmo com o constrangimento das contradições de suas testemunhas de acusação, insistiu pedindo a condenação e alegando que “o direito ao protesto acaba quando invade área de interesse alheia, no caso da Vale S.A”.
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Em seguida encerrou a sessão e disse quer iria proferir a sentença posteriormente.
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Existem elementos para sentença ser favorável a absolvição. Vamos esperar.”
Fonte: IELA.