Urgente: Plenário da Câmara aprova Reforma da Previdência

Aprovação veio depois de dias de negociações entre governo e Congresso; deputados irão analisar agora os destaques, que podem alterar ainda conteúdo da proposta

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por George Marques, Brasília.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a proposta de reforma na Previdência (PEC 6/19). O parecer, aprovado na última sexta em comissão especial, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários.

Os deputados se debruçam agora sobre os 16 destaques apresentados por bancadas e que ainda podem modificar o texto. Superado esta etapa, a proposta deixa a tramitação na Câmara e passará a ser avaliada pelo Senado.

Caso as previsões se confirmem, os deputados devem aprovar um destaque que suaviza as regras de aposentadoria para policiais federais, legislativos e rodoviários. A demanda partiu por pressão da categoria e após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) defender regras mais brandas para o segmento que apoiou o presidente durante a campanha presidencial.

A oposição tentou a todo custo adiar e obstruir a votação, porém todos os seus destaques foram rejeitados.

Os principais pontos do texto-base aprovado na comissão são: idade mínima de aposentadoria para os setores público e privado, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; idade mínima para professores, 60 anos para homens e 57 anos para mulheres; tempo de contribuição no setor privado, 20 anos para homens e 15 para mulheres; e no setor público, 25 anos para homens e mulheres.

Reforma vai tirar direitos

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta vai criar um país mais desigual. “É justo fazer um trabalhador que ganha em torno de R$ 2 mil deixar para o seu viúvo ou viúva menos de um salário mínimo?”, questionou.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) destacou que uma proposta cujo objetivo é economizar R$ 1 trilhão não serve para combater privilégios. Ele disse que esse recurso poderia ser arrecadado com o aumento de impostos sobre lucros, dividendos e grandes fortunas e com a revisão de incentivos fiscais concedidos. “É possível buscar financiamento suficiente daqueles que podem pagar, sem atacar os mais pobres”, disse.

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) acusou o governo de acionar um “rolo compressor” com a liberação de emendas orçamentárias, em detrimento da população. “Vai promover um ajuste fiscal no lombo da classe trabalhadora”, criticou.

A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), avaliou que o texto quebra o conceito de seguridade social. “Deixar ao léu viúvas e órfãos é gravíssimo, tirando a garantia de um salário mínimo”, disse ela.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Aposentadoria rural

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Aposentadoria de magistrados

A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

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