A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares. Mesmo assim, o projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Marcos José de Abreu
MSc Eng Agrônomo – CEPAGRO
Presidente CONSEA/SC
Coordenador Comissão SAN do FCCIAT
PL que acaba com rotulagem de transgênicos sofre derrota no Senado
Projeto que desobriga indicação de ingrediente transgênico em alimentos é rejeitado pela CCT
O senador Randolfe Rodrigues foi relator do projeto na comissão
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares. Mesmo assim, o projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A matéria flexibiliza a regra para a rotulagem de alimentos que contém organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados. O texto diz que a informação só deverá constar do rótulo quando os transgênicos compuserem acima de 1% do produto, após análise específica. O projeto elimina a obrigação de indicação do tradicional T no triângulo amarelo, que deve ser substituído pelas expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sustentou que a retirada da informação fere o direito constitucional à informação, um dos pilares da democracia e do Estado de Direito.
O texto modifica a sistemática para a identificação da origem transgênica. Hoje, ela é realizada com base na matéria-prima utilizada na composição do produto final, ou seja, se foi usado OGM, a informação deve vir no rótulo. Se o texto vier a ser aprovado, a identificação da origem transgênica seria realizada no próprio produto final, através de análise laboratorial. A identificação da transgenia seria realizada não mais com base na matéria prima, mas no próprio produto acabado, na última fase do processo produtivo, por meio de análise laboratorial específica.
Ocorre que muitos dos alimentos que contêm OGM são ultraprocessados (como óleos e margarinas), impossibilitando a detecção da origem transgênica em função do processo industrial da fabricação, explicou Randolfe. Por isso, o texto violaria o direto fundamental à informação, permitindo que a sociedade brasileira seja ludibriada sobre a presença ou não de transgênicos nos produtos que consome diariamente.
O senador Lasier Martins (PDT-RS), no entanto, considerou a polêmica em torno da retirada do símbolo de transgenia um exagero e se disse contra a presença do T nas embalagens. Ele lembrou que o Brasil consome transgênicos há pelo menos 10 anos e a expectativa de vida só tem aumentado. Ele apresentou requerimento para que a proposta seja analisada também pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Foto: Agência Senado
Fonte Original: Agência Senado
Fonte: Em Pratos Limpos