O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (19) a ação apresentada pelo então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, contra Fernando Haddad, candidato pelo PT, e o jornal Folha de S. Paulo. O argumento de Bolsonaro era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de fake news em massa pelo WhatsApp.
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Para o relator, ministro Jorge Mussi, a ação é improcedente e determinou o arquivamento do processo. O ministro considerou que o argumento de Bolsonaro não encontra amparo legal, além de argumentar que a liberdade de expressão é um princípio constitucional.
O ministro também afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação deve ser realizada com “a menor interferência possível”, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, alegou o ministro, citando trecho da Constituição que garante o pluralismo de opiniões.
O ministro advertiu ainda que não houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória, ou criminosa, como argumentou Bolsonaro. “Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, enfatizou o ministro.