TSE nega candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República

Por unanimidade, os ministros acolheram pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou a inelegibilidade até dezembro de 2023 por condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. O PTB tem dez dias para indicar outro nome

Reprodução redes sociais. Bolsonarista, Jefferson está em prisão domiciliar por participar das milícias digitais. Ele divulgou nas redes sociais vídeos e postagens atacando ministros do STF e com ameaças à realização das eleições em 2022

RBA.- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (1º) o registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Por sete votos a zero, o plenário decidiu pela inelegibilidade devido à condenação no caso do mensalão. O registro de Kelmon Luís da Silva Souza, conhecido como “Padre Kelmon”, para vice, foi aprovado.

Os ministros acolheram pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro de 2023. Com isso, o partido terá agora de escolher novo nome para a disputa. O prazo é de até 10 dias.

Leia mais: O grande capital e a corrupção bolsonarista.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, autor do pedido de impugnação, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu sua pena de sete anos de prisão em 2016, o ex-parlamentar está inelegível. Isso porque o benefício não exclui os chamados “efeitos secundários” da condenação. É o caso da perda dos direitos políticos. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Preso por participar de milícias digitais

“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, registrou Gonet Branco. O ministro Carlos Horbach, relator do registro de candidatura, seguiu o mesmo entendimento. E afirmou que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que o indulto presidencial não garante a elegibilidade de um condenado. “Na jurisprudência tem-se reconhecido que o indulto fulmina somente os efeitos primários, logo não apaga o crime”, disse. Os demais ministros acompanharam Horbach, sem apresentar votos alongados sobre o caso.

Já no início do julgamento, a defesa pediu que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fosse impedido de participar da votação por ser o relator de duas ações que investigam Jefferson no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido também foi rejeitado por unanimidade.

Bolsonarista, Jefferson está em prisão domiciliar por ordem proferida no âmbito do inquérito das milícias digitais. Ou seja, por divulgar nas redes sociais vídeos e postagens atacando ministros do Supremo. Em um deles, fez ameaças aludindo à possibilidade de não realização de eleições em 2022.

Após a impugnação da candidatura, o ministro Carlos Horbach determinou que Roberto Jefferson não participaria do horário eleitoral até o TSE decidir sobre o seu registro de candidatura. Antes, o magistrado já havia suspendido o repasse do fundo eleitoral e do fundo partidário.

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