TSE determina: “Candidaturas laranjas” devem levar à cassação de toda a chapa

Decisão pode criar problemas para o laranjal do PSL, partido de Jair Bolsonaro

Parlamentares do PSol fazem protesto contra o laranjal do PSL de Bolsonaro. Foto: Agência Câmara

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (17), que os casos de candidaturas de fachada – conhecidas como “laranja” – devem levar à cassação de toda a chapa, e não apenas dos candidatos que se aproveitaram da prática.

As candidaturas laranja são recorrentemente utilizadas para fraudar a cota eleitoral destinada a mulheres, que é de 30%.

Isso aconteceu, por exemplo, em candidaturas do PSL, partido de Jair Bolsonaro, em Minas Gerais e em Pernambuco. Mateus Von Rondon, assessor especial do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, inclusive, chegou a ser preso em junho no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investiga o “laranjal” do partido do presidente. De acordo com as investigações, o partido teria repassado recursos de financiamento de campanha de forma irregular a candidatas que sequer chegaram a fazer campanha.

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O entendimento desta terça-feira (17) do TSE foi relacionada à candidaturas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), mas abre precedente para o caso do laranjal do PSL. Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos.

Ao todo, foram retirados os mandatos de seis vereadores eleitos – mais da metade da Câmara Municipal de Valença do Piauí que, até então, contava com 11 vereadores.

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