Por Lucas Vasques.
Com o julgamento em segunda instância marcado para esta quinta-feira (31), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a chance de reparar uma grande injustiça: a condenação de uma jovem garçonete, em primeira instância, a 8 anos e 10 meses de prisão pelo porte de 4 gramas de maconha.
No dia 26 de abril de 2017, a jovem (o advogado de defesa solicitou a não divulgação do nome para evitar a exposição), quando tinha 18 anos, foi presa portando quatro cigarros de maconha, em uma praça em frente à escola onde estudava, a Fundação Educacional de Avaré, no interior do estado de São Paulo.
Com o flagrante, a jovem foi mantida em prisão preventiva por 45 dias na penitenciária de Pirajuí (SP). Depois disso, Fernando Hideo I. Lacerda, advogado que representa a jovem de forma pro bono (sem receber honorários), obteve um Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça.
A moça, hoje, com 21 anos, está livre, mas se ressente de depressão, pois foi condenada em primeira instância.
“Qual a probabilidade de um jovem branco e de classe média, estudante de uma universidade tradicional da capital, ser condenado a quase 9 anos pela posse de 4 gramas de maconha?”, questionou Hideo.
O advogado afirmou que está absolutamente convencido da inocência da jovem em relação à acusação de tráfico de drogas. “É evidente que o crime de tráfico merece ser tratado de forma mais severa que o consumo. No entanto, o desafio que se impõe é exatamente distinguir o traficante do usuário, que é o caso”, destacou.
Denúncia anônima
Na ocasião do flagrante, motivado, segundo a polícia, por uma denúncia anônima no celular particular de um dos agentes, a moça estava em companhia de dois colegas, um deles tinha R$ 75,00. Nenhum dos três tinha passagem anterior pela polícia, foram presos por cerca de dois meses e depois libertados por força de habeas corpus.
“Embora três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham decidido que a posse de até 25 gramas de maconha deve ser descriminalizada, a sentença proferida no dia 22 de agosto de 2018, pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, se refere às 4 gramas de maconha como ‘boa quantidade de droga’ e aos R$ 75,00 como ‘dinheiro em diversas cédulas’ para justificar o enquadramento dos três jovens nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico”, ressaltou Hideo.
A alegação dos amigos é que foram comprados 5 gramas na véspera para consumo próprio. Como tinham consumido um grama, ainda havia o restante com eles.
Do tráfico para posse
O julgamento do recurso de Apelação na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo começou no último dia 3 de outubro. Durante a sustentação oral da defesa, Hideo pleiteou a desclassificação do tráfico para o delito de posse de drogas para consumo e a absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico.
Após os argumentos da defesa, o procurador de justiça opinou pela reforma da sentença, com redução máxima da pena e fixação do regime aberto. Contudo, o desembargador relator do recurso da jovem confirmou integralmente a sentença. O desembargador revisor pediu vista dos autos e a sessão foi suspensa para ser retomada nesta quinta.
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