O Tribunal Regional Federal da 3ª região restabeleceu os direitos de Lula como ex-presidente. Eles haviam sido retirados do petista após um juiz de Campinas acatar uma ação de Rubens Nunes, advogado e coordenador nacional do Movimento Brasil Livre.
Com a decisão, Lula volta a ter as prerrogativas asseguradas pela legislação a todos os ex-presidentes. Eles têm direito, segundo o decreto 6.381 de 2008, a quatro seguranças, dois veículos oficiais com os respectivos motoristas, além de assessoramento por dois servidores.
Na decisão da 6 ª Vara Federal de Campinas, o juiz Haroldo Nade argumentara que Lula não tinha necessidade de motoristas ou de seguranças por estar sob custódia do Estado. Ele afirmou ainda que Lula não tinha necessidade dos assessores gerais, pois estaria “apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social”.
O desembargador André Nabarrete Neto, do TRF3, aceitou o recurso de Lula contra a decisão de Nade sob o argumento de que os direitos de Lula como ex-presidente “não encontram nenhuma limitação legal”. Segundo ele, isso impede que o Judiciário retire essas prerrogativas, “sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.
De acordo como Nabarrete Neto, a privação provisória de liberdade de Lula “não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes”. O magistrado afirma ainda que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente. “Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita”.
O magistrado conclui ainda que a interpretação da lei “não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito”.