O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a entregar até este sábado (2) os laudos de seus exames de coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado. Como ela atuou no plantão, o prazo é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus. A magistrada considerou que o relatório médico apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu o acesso aos exames solicitado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.