Por Danyele Soares.
EBC
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, por decisão unânime, recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014.
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto medido no ano anterior ao da eleição.
O Ministério Público queria elevar a multa. Mas o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.
Ainda cabe recurso da decisão.
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