Nota do sindicato do servidores públicos de Içara e Balneário Rincão
Nesta semana (19/05) tivemos a primeira reunião de negociação com a Administração Municipal para tratar da reposição da inflação e a pauta de reivindicações, reunião esta solicitado em março/21.
A Prefeita Dalvania Cardoso, na reunião, informou aos Diretores do Sindicato dos Servidores presentes que recebeu Ofício do Tribunal de Contas de Santa Catarina informando que ela não poderia conceder o repasse da inflação aos servidores públicos municipais de Içara, decisão que está valendo para todos os municípios do Estado.
Na reunião, o sindicato solicitou e ficou acordado que a Procuradoria de Içara faria uma consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, mostrando que o repasse da inflação, no Município, não compromete financeiramente a luta contra a Covid. (tal como está fazendo o Município de Joinville).
A próxima reunião de negociação ficou pré-agendada para a última semana do mês de Maio.
Nos últimos anos os trabalhadores têm vivenciado vários ataques e retiradas de direitos através de alteração de leis e emenda à Constituição, feitas pelo Governo Federal, que enviou ao Congresso a Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência e congelamento de gastos públicos com Educação e Saúde por 20 anos e tantos outros.
No ano de 2020 o Governo federal enviou ao Congresso Nacional e foi aprovada pelos deputados federais e senadores, a Lei 173, de Maio de 2020 (Lei da Pandemia), que proibiu os Governadores e Prefeitos de conceder qualquer vantagem financeira aos servidores públicos, o que resultou no congelamento até 31/12/2021.
A única exceção que a Lei faz é aos profissionais da saúde e assistência social que estão trabalhando na linha de frente do combate ao Covid.
Em decorrência desta Lei, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 2020, emitiu orientação aos Prefeitos no sentido de não concederem qualquer vantagem financeira aos servidores públicos, inclusive repasse da inflação e ganho real.
Somente em 28/12/2020 (três dias antes do término dos mandatos dos Prefeitos) o Tribunal de Contas de Santa Catarina, através da Diretoria de Atos de Pessoal, emitiu o Memorando DAP 34/2020, orientando sobre a viabilidade do repasse da inflação aos servidores públicos.
No Início desde ano o Tribunal de Contas publicou os prejulgados de números 2269 e 2259 no sentido de que a Lei 173/2020 não impedia o repasse da inflação aos servidores.
Porém, em 10/05/2021 o Tribunal de Contas novamente se reuniu e através do ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/6/2021, Circular TCE/SC/GAP/PRES/6/2021iu orientação aos Prefeitos Municipais de não repassar a inflação aos servidores. Para os prefeitos que já haviam concedido orientou no sentido de retirada dos reajustes.
Assim, o sindicato está trabalhando para demonstrar junto do TCE/SC que Içara tem todas as condições financeiras de conceder a inflação aos servidores sem comprometer o combate ao Covid, até porque tem havido aumento de arrecadação.