O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar em que autoriza a exibição do filme “Especial de Natal Porta dos Fundos – A Primeira Tentação de Cristo” na plataforma de streaming Netflix.
A decisão ocorreu ontem, quinta-feira 9, após a empresa americana mover uma ação no STF contra a censura ordenada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No texto, Toffoli sustentou que a sátira do Porta dos Fundos não tem “condão” para “abalar valores” da população que tem fé no cristianismo.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, escreveu o ministro.
Segundo o presidente do STF, a liberdade de expressão é “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.
No recurso apresentado ao Supremo, a Netflix argumentou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.