TJSP nega 83% dos habeas corpus pedidos para mulheres acusadas de aborto

Nos habeas corpus negados, há duas mulheres acusadas pelo crime, mesmo tendo feito aborto de forma legal, com atendimento de uma equipe especializada

Segundo estudo do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública de São Paulo, a Justiça paulista negou 83% dos habeas corpus para mulheres acusadas de terem praticado aborto. Na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal começou a realizar audiências públicas sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.

Dos 30 pedidos de arquivamento de ações,  ocorridos em 2017, apenas cinco foram concedidos, um foi recusado e outro considerado prejudicado. Os casos foram julgados entre 2003 e 2016. Nos HC negados, há duas mulheres acusadas pelo crime, mesmo tendo feito aborto de forma legal, com atendimento de uma equipe especializada. Nos dois casos, a gestação foi fruto de violência sexual – num deles, havia autorização judicial para interrupção da gravidez.

O relatório aponta que 60% dos habeas corpus concedidos tiveram a participação de desembargadoras mulheres ou relatoras na votação. Num dos votos, um desembargador disse que a acusada tinha outros métodos para evitar a gravidez. Das 30 ações penais, a mulher é autora do aborto em 24 delas. Nos seis casos em que há mais pessoas, em 5 deles um dos corréus é o genitor. Apesar dos homens serem acusados só wm 5 casos, eles aparecem em 21 processos – em 9 deles por fornecer o método abortivo.

Em 56,6% dos casos, ou seja, 17 dos 30 analisados, as denúncias foram feitas por profissionais de saúde. Contudo, em 21 casos houve quebra de sigilo profissional, o que corresponde a 70% do total de processos analisados. Das 30 ações analisadas, em 20 delas hospitais forneceram dados médicos e 19  profissionais depuseram na delegacia. Apenas um hospital informou que não disponibilizaria os documentos em respeito ao dever ético de sigilo médico.

Dentre os denunciantes ou testemunhas de acusação, há 11 médicos, sendo 4 mulheres, 11 enfermeiros, sendo 7 mulheres, e 3 assistentes sociais. Em dois casos, há mais de um denunciante. A quebra de sigilo médico é considerada infração ao Código de Ética Médica, bem como ao Código Civil e Código Penal.

Em cinco casos, as mulheres foram presas em flagrante, com fianças que variaram entre R$ 724 e R$ 3 mil. As prisões ocorreram com escolta policial e manutenção de algumas mulheres algemadas ao leito (súmula do STF veda a prática) até a alta médica ou pagamento da fiança. As mulheres acusadas têm entre 16 e 41 anos. Oito delas eram menores de 20 anos, 14 mulheres estavam na faixa dos 20, 7 na faixa dos 30 anos e 1 na faixa dos 40 anos. Todas eram ré primárias e com bons antecedentes.

 

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