TJ-SP suspende proibição de balas de borracha pela polícia em protestos. Veja a alegação

Protestar, ir para as ruas, reivindicar, até onde se saiba, não constitui crime per si. No entanto, no nosso país, é passível de reações brutais das forças policiais, que atuam em nome da “ordem” estabelecida. Ou seja, em outras palavras, atuam para combater setores desprivilegiados da sociedade que por ventura venham a ameaçar os privilégios das classes dominantes. A ordem que fomenta essas desigualdades precisa ser mantida e protegida pelos cães de guarda armados da burguesia travestidos de agentes da ordem.

É fato que os juízes fazem parte deste extrato privilegiado. Na verdade, formam praticamente uma casta de superprivilegiados, intocáveis de fazer inveja aos antigos magistrados romanos, e que têm a lei nas mãos ao bel prazer. No nosso país, gasta-se o equivalente a quatro vezes o que Alemanha gasta com o sistema judiciário, o que representa incríveis 1,3 por cento de todo o PIB brasileiro. Os juízes do Brasil são os mais caros do planeta, e estão longe de serem os mais eficientes. Nos últimos tempos, ao contrário de outros países em que os juízes mal aparecem, numa postura bastante discreta, os nossos passaram a se intrometer diretamente em assuntos políticos, mandando às favas a ética e disputando os holofotes.

Num desses episódios de legislação em causa própria, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na última segunda feira (7) decisão de primeira instância que pretendia limitar a atuação da Polícia Militar em protestos, atendendo recurso da Procuradoria-Geral do Estado. Entre os pontos que deixam de vigorar está a restrição ao uso de bala de borracha por policiais.

Quem acompanha os protestos desde junho de 2013 até agora tem a oportunidade de ver também a selvagem reação dos policiais militares de São Paulo a toda e qualquer manifestação, indiscriminadamente. De lá pra cá, muitos foram os manifestantes que ficaram cegos pela covardia desumana dos policiais no uso de tais armas. A indicação ideal de uso desse tipo de artefato diz que o atirador deve mirar as pernas dos manifestantes. No entanto, os policiais miraram o tórax e principalmente o rosto, atirando de forma repulsiva e maldosa. A prova é a quantidade de pessoas que perderam a visão por conta dessa atitude animalesca dos PMs.

Em outras partes do mundo, podemos ver como se dá os confrontos entre manifestantes e as tropas de choque da burguesia local. O confronto é praticamente físico. Os PMs já levam vantagem pela roupa especial, cassetetes e escudos, e mais nada. Algumas vezes se usa bomba de gás, caminhão que lança jato d’água, porque lá fora é comum os manifestantes usarem coquetéis molotov, mas aqui nem isso.

No entanto, aqui os policiais, além de não sofrerem metade dos ataques que seus colegas são vítimas lá fora, usam armas que podem e geralmente causam sequelas graves numa reação totalmente desproporcional: armas de choque, spray de pimenta, arma de bala de borracha, e etc, e isso quando não são flagrados atirando com armas de fogo, como foi no Rio de Janeiro o caso de policiais nas manifestações de junho de 2012.

Tendo em vista todo esse histórico de abusos e violência por parte da Polícia Militar de São Paulo, foi corretamente determinada a restrição do uso dessas armas pelo juiz (ainda existem os bons) Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que havia proibido o uso desses artefatos em protestos pacíficos. No entanto, o seu colega presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascarettisuspendeu a decisão. Dentre suas alegações está o argumento de que é preciso preservar o interesse público, “quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”.

Mas quem é que decide quando é legítimo protestar e quando o “interesse público” é ameaçado?

Por exemplo, quando milhares de pessoas vão às ruas protestar contra a PEC 241, que virou a PEC 55 no Senado, que atenta contra a saúde pública, a segurança e a economia e são brutalmente atacados pela PM para a manutenção da ordem, da saúde, da segurança e da economia… Não é no mínimo bizarro e contraditório? O interesse público deveria estar sempre do lado do público, mas para o juiz, está sempre ao lado da força policiais.

Mas é claro. A PM em si não tem filosofia, não tem diretriz a não ser a da obediência cega. Em nome de que valores eles atuam? As sempre vagas “lei e ordem”, que são dadas sempre pelas classes dominantes e privilegiadas que os têm ao seu serviço. E dentre esses privilegiados, como foi dito, estão certamente os juízes.

Fonte: Panorâmica Social.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.