O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) cassou a ordem de desativação de uma ala com celas em contêineres, no Complexo Penitenciário da Capital, e que abriga 220 presos.
A decisão unânime da 4ª Câmara Criminal atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), num mandado de segurança contra determinação do juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda, da Vara de Execuções Penais de Florianópolis. A interdição foi solicitada pelo promotor Fabrício José Cavalcanti, do Ministério Público Estadual.
“As condições do local não afetam a dignidade do ser humano, pois é organizado e limpo, possibilitando o cumprimento da pena”, disse o desembargador Rodrigo Collaço, relator da ação, durante o julgamento desta quinta-feira, 26.
Na sexta-feira, Collaço promoveu uma inspeção judicial no presídio, junto com os demais integrantes da Câmara, desembargadores Jorge Henrique Schaefer Martins (presidente) e Roberto Lucas Pacheco, além de representantes da PGE, Ministério Público e da área de administração penal do Estado.
Ele explicou que os contêineres estão inseridos numa edificação maior, ficando protegidos por uma grande cobertura que fica bem acima das celas, evitando o excesso de calor ou frio.
Collaço fez uma análise sobre o fato de que 60% das unidades prisionais de Santa Catarina estão impedidas de receber novos presos por decisões judiciais de primeira instância. “Num primeiro momento o juiz olha apenas para sua comarca e interdita preventivamente, pois acha que a situação não é a ideal. Mas nós, do Tribunal, devemos ter uma visão mais global do problema e compreender que a interdição pode resolver o problema de uma comarca, mas não resolve o problema maior que é a dificuldade de encontrar em outro lugar as condições dignas para se cumprir a pena”, disse. O desembargador acrescentou que de nada adianta o preso ser retirado de uma unidade precária e ser colocado em outra unidade mais precária e, ainda, superlotada.
Por outro lado, contou que, durante a vistoria, os próprios presos que estão nas celas dos contêineres pediram para não serem transferidos, pois dificultaria o contato com as suas famílias da Grande Florianópolis. “As celas são usadas principalmente para dormir, pois durante o dia os presos ficam nos corredores próximos. O local é apertado, com espaço para as camas e um pequeno corredor, com TV e ventilador, porém, sem afetar a dignidade dos internos”. Na área do entorno, também existem salas de aula e locais para receber a visita da família.
Collaço destacou que o Estado de Santa Catarina está demonstrando empenho em resolver a questão prisional. “Existem recursos e locais para a construção de presídios, porém, a resistência das comunidades locais, e também das prefeituras, impedem a continuidade dessas iniciativas”, afirmou, citando como exemplo os municípios de Imaruí, no Sul catarinense, e São José, na Grande Florianópolis.
Os demais membros da 4ª Câmara Criminal, desembargadores Jorge Schaefer Martins e Roberto Pacheco, concordaram com as argumentações do relator e votaram pela cassação da interdição, “mantendo o funcionamento da ala, sem apontar prazos”.
Para o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, responsável pelo processo junto com o subprocurador-geral do Contencioso, Ricardo Della Giustina, a decisão do Tribunal foi uma demonstração de bom senso. “Prevaleceu a prudência e a sensibilidade para entender o atual momento, já que o Estado tem projetos para ampliar as vagas no sistema prisional, mas que estão suspensos por empecilhos judiciais promovidos pelas administrações municipais”.
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Fonte: PGE.