A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu parecer na quarta-feira (22) concluindo que o Rio Grande do Sul não cumpre os requisitos necessários para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. A avaliação é de que o Estado descumpre o requisito que determina que as despesas liquidadas com pessoal, juros e amortizações têm de atingir, no mínimo, 70% da Receita Corrente Líquida.
Na última terça-feira, o governador José Ivo Sartori (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar (PLC 249), que autorizaria o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que teria como principal medida a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses em troca da adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal, regulamentado pela Lei Complementar 159/2017, suspende por 36 meses o pagamento da dívida com a União de estados em grave desequilíbrio financeiro, isto é, cuja receita corrente líquida (RCL) anual é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa. Além da suspensão temporária da dívida, a RRF permitiria que o Estado retomasse a contratação de empréstimos.
Além disso, a LC 159 já impõe uma série de medidas de ajuste fiscal que, em caso de adoção, não precisam passar por aprovação da Assembleia Legislativa. As medidas incluem a proibição de concessão de reajustes a servidores além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; proibição da criação cargos, empregos ou funções; proibição da alterações em planos de carreira que aumentem despesa; proibição de contratação de pessoal que não sejam decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; proibição da realização de concurso público que não seja para reposição de vagas; proibição da criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza; proibição da criação de despesa obrigatória de caráter continuado; entre outros.
Fonte: Sul21