Por Comin-Equipe Sul e Cimi Sul-Equipe POA.
A Juíza Federal Tani Maria Wurster, convocada pelo TRF4, decidiu, em despacho, no dia 21 de março, suspender parcialmente a decisão liminar de reintegração de posse movida pela empresa Maisonnave contra a comunidade indígena Kaingang e Xokleng.
A Juíza, ao analisar o Agravo de Instrumento interposto pela comunidade indígena – através de seu procurador, o advogado Dailor Sartori, assessor jurídico do Comin – argumentou que não há de se promover uma remoção forçada dos indígenas quando as partes estão dispostas ao diálogo e conciliação.
A magistrada sustentou sua decisão a partir de uma solução dada pelo STF, ADPF/DF 828, quando estabelece regime de transição em ações que determinam as remoções coletivas. Portanto, no entender da Juíza há que criar os Comites de Consliações de Conflitos no âmbito dos tribunais. Ela ainda sustenta sua decisão citando a Resolução 452 do CNJ, que estabelece os critérios para promover a garantia dos direitos indigens nas demandas judiciais.
Essa decisão foi uma valorosa vitória da comunidade, que se encontra mobilizada pela garantia de seus direitos.
A partir da suspensão provisória da liminar garante-se espaços de diálogos e permitirá à Funai o estabelecimento de um cronograma de apoio ao indígenas e a criação do grupo de trabalho para proceder aos estudos de identificação e delimitação da terra originária.
Porto Alegre, 21 de março de 2023.
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