A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixará para o segundo semestre o julgamento de um habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alega que Sérgio Moro atuou de forma parcial no processo do chamado caso do triplex do Guarujá.
Na avaliação de juristas ouvidos anonimamente pelo Brasil de Fato, a Corte busca evitar o desgaste de um enfrentamento direto com o atual ministro da Justiça e a Lava Jato.
O pedido dos advogados do petista começou a ser julgado em 2018. Com perfil de votações mais próximo da Lava Jato, Edson Fachin e Cármen Lúcia, esta última atual presidenta da Turma, já votaram de forma contrária ao pedido.
“Além do monitoramento [telefônico] da defesa, ocorreram inúmeros outros atos, igualmente incontroversos, que afastam Moro da condição de juiz imparcial”, escreveram os advogados em nota divulgada antes da recusa de Cármen Lúcia em manter o julgamento.
Em carta ao ex-chanceler Celso Amorim, o próprio Lula lamentou a demora no julgamento do habeas corpus: “Alguns dizem que ao anular meu processo estarão anulando todas as decisões da Lava Jato, o que é uma grande mentira pois na Justiça cada caso é um caso. Também tentam confundir, dizendo que meu caso só poderia ser julgado depois de uma investigação sobre as mensagens entre Moro e os procuradores que estão sendo reveladas nos últimos dias”.
Cezar Britto, advogado e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que habeas corpus têm prioridade no julgamento, por se tratarem de ações relativas à liberdade humana. Ele lembra que este foi o argumento que balizou Cármen Lúcia enquanto presidenta do Plenário do Supremo para julgar um outro habeas corpus de Lula antes das ações que contestavam de forma geral a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Em concreto, seria necessário avaliar os outros casos que estavam na pauta da terça-feira (25) para determinar se a ordem estava correta. Segundo a defesa de Lula, o habeas corpus do petista deveria ser a segunda ação a ser apreciada. De acordo com Britto, entretanto, é impossível determinar qual a razão do adiamento.
“Os processos são pautados quando os relatores têm seus votos prontos, submetendo à presidência para pautar. A subjetividade da pauta não permite fazer juízo de valor que a motivação foi externa, de que a motivação é a avaliação de que é conveniente ou não”, diz.
No caso, deveria ser Gilmar Mendes, que havia pedido vistas, que deveria liberar a ação para julgamento. Diversos advogados ouvidos sob condição de anonimato pelo Brasil de Fato afirmam que, ainda que formalmente o adiamento seja possível, a avaliação do mundo jurídico é de que a Segunda Turma procura evitar desgaste político.
Mesmo ministros do colegiado que costumam votar de forma contrária à Lava Jato, como Ricardo Lewandowski e o próprio Mendes, ainda teriam reticências em tomar uma decisão de grande impacto político neste momento. Nessa hipótese, um desgaste maior de Moro e da Lava Jato seriam necessários.
Outra hipótese ouvida pela reportagem, não excludente com a anterior, é de que os integrantes do Supremo favoráveis à liberdade de Lula prefeririam esperar a concessão de progressão de regime do petista, que teve opinião favorável do Ministério Público Federal encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça.