Por Pedro Pedruzzi.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o acordo para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, Minas Gerais. O acordo havia sido firmado entre órgãos públicos e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Homologado no início maio, o acordo seria implantado no prazo de 15 anos e previa, entre outras medidas, a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura e recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia. A informação foi divulgada hoje (1º) no site do STJ.
Entre as justificativas apresentadas pela desembargadora Diva Malerbi, está a de que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo Diva, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz, na nota, a ministra.
Ela destaca que, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, é necessária a promoção de debates mais amplos sobre a tragédia. E acrescenta: o indicado são audiências públicas com a participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Contatado pela Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, disse que o estado cumprirá a decisão judicial, “mas com preocupação com o caminho que pode-se tomar, ou seja de perpetuar o debate judicial”. “Temos experiência e sabemos que isso poderá se arrastar por longos anos, com inúmeras perícias, o que prejudicará a população. Além disso, ao tomar essa decisão, o Judiciário acaba por fragilizar a execução do acordo”.
Também contatada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral de Minas Gerais informou que tomará “as providências processuais cabíveis, junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral do Espírito Santo, por considerar que a decisão poderá prejudicar o andamento das ações desenvolvidas para reparação dos danos causados”. A AGE alerta também para o risco de se protelar a solução do grave problema ambiental causado e ressalta a importância de uma decisão definitiva dos tribunais superiores, para evitar prejuízo ainda maior aos atingidos.
A Samarco informou que recorrerá da decisão. “A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento”, informou a empresa por meio de nota.
A Agência Brasil entrou em contato também com a assessoria de imprensa do governo de Minas Gerais. No entanto, não obteve retorno à demanda até o fechamento da matéria.
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Fonte: Agência Brasil.