Por Mariana Muniz.
Entre os cerca de 30 mil processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça a cada mês, um pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais chamou atenção. O motivo: os pacientes, Spas e Lhuba, dois bois resgatados da Farra do Boi, um ritual típico do litoral catarinense. Isso mesmo, dois bois. Trata-se do HC 397.424.
A análise do caso ficou por conta do ministro Gurgel de Faria, que julgou o pedido no dia 29/4. Resgatados pela entidade protetora, os bichos tiveram autorização do Juízo da Comarca de Biguaçu, em Santa Catarina, para ficar sob a tutela da Comissão de Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mas a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) conseguiu na Justiça que fosse feito o abate imediato dos animais, alegando tratar-se de medida sanitária.
Para reverter a situação, a entidade foi ao STJ pedir habeas corpus para preservar a vida dos animais. Incluiu até fotos dos bois na petição. Em decisão monocrática, contudo, o ministro esclareceu que a Constituição Federal não incluiu entre as hipóteses de cabimento do habeas corpus a preservação do direito de ir e vir de animais. E negou o pedido.
A Farra do Boi é proibida e considerada crime desde 1998, quando foi editada a Lei 9.605.
Monocrática – Gurgel de Farias – Bois
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Foto: Reprodução de anda.jor.br
Fonte: Jota.