O autor do pedido é da cidade de São José de Rio Preto, em São Paulo, segundo o STJ. Ele argumentou que o governador João Doria (PSDB) deu a entender, em declarações à imprensa, que a eventual vacina contra a Covid-19 seria obrigatória.
Para ele, a vacinação compulsória fere as liberdades constitucionais do cidadão. Reivindicou, então, respeito à vontade do indivíduo em se submeter a determinado procedimento terapêutico.
O pedido, encaminhado ao STJ em forma de habeas corpus preventivo, solicitava que o autor e mais uma pessoa fossem desobrigadas a se vacinar.
Em sua decisão, o ministro do STJ disse que a ação não apresentou “ato ilegal ou abusivo” e que não há informação nos autos a respeito do momento em que a mencionada vacina será colocada à disposição em larga escala.
O magistrado acrescentou que não foram especificadas quais serão as punições ou restrições aplicadas pelo Estado a quem “deixar de atender ao chamamento para vacinação”.
Dessa forma, Og Fernandes afirmou que esse tipo de pedido não se aplica à finalidade de um habeas corpus preventivo, porque não demonstrou quais os atos ilegais ou violadores seriam praticados pela suposta “autoridade coatora”. O ministro sugeriu que o pedido ficou “abstrato”.
“Saliente-se que o habeas corpus, sob pena de desvirtuamento de seu papel, não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”, destacou o magistrado do STJ.
Ainda não há determinação sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ações que tratam da questão foram enviadas para a análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).