STJ nega ação que queria impedir obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19

Autor do pedido afirmou que Doria deu a entender que vacinação será compulsória; ministro disse que não há informação sobre restrições

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Gustavo Lima/STJ.

O autor do pedido é da cidade de São José de Rio Preto, em São Paulo, segundo o STJ. Ele argumentou que o governador João Doria (PSDB) deu a entender, em declarações à imprensa, que a eventual vacina contra a Covid-19 seria obrigatória.

Para ele, a vacinação compulsória fere as liberdades constitucionais do cidadão. Reivindicou, então, respeito à vontade do indivíduo em se submeter a determinado procedimento terapêutico.

O pedido, encaminhado ao STJ em forma de habeas corpus preventivo, solicitava que o autor e mais uma pessoa fossem desobrigadas a se vacinar.

Em sua decisão, o ministro do STJ disse que a ação não apresentou “ato ilegal ou abusivo” e que não há informação nos autos a respeito do momento em que a mencionada vacina será colocada à disposição em larga escala.

O magistrado acrescentou que não foram especificadas quais serão as punições ou restrições aplicadas pelo Estado a quem “deixar de atender ao chamamento para vacinação”.

Dessa forma, Og Fernandes afirmou que esse tipo de pedido não se aplica à finalidade de um habeas corpus preventivo, porque não demonstrou quais os atos ilegais ou violadores seriam praticados pela suposta “autoridade coatora”. O ministro sugeriu que o pedido ficou “abstrato”.

“Saliente-se que o habeas corpus, sob pena de desvirtuamento de seu papel, não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”, destacou o magistrado do STJ.

Ainda não há determinação sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ações que tratam da questão foram enviadas para a análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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