Brasil de Fato.- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre compra de armas por civis. Com isso, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
Foram quatro julgamentos sobre os decretos editados pelo ex-presidente. A decisão foi tomada por ampla maioria no Supremo. Como tem sido comum em temas caros ao bolsonarismo, apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, os ministros indicados por Bolsonaro ao STF, divergiram.
A sessão virtual para apresentação dos votos dos ministros foi encerrada na última sexta-feira (30). Com a decisão, se torna inconstitucional, por exemplo, a ampliação da quantidade de armas de fogo que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores e colecionadores (conhecidos pela sigla CACs).
O Supremo também reiterou que cidadãos civis não podem ter acesso a armas que são de uso restrito as Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Os decretos também determinaram a proibição de importação de armas de fogo estrangeiras por comerciantes e compradores.
A posse de arma, a partir de agora, só será autorizada a pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade, com os casos já previstos em lei.
Edição: Rodrigo Durão Coelho