STF retoma julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância nesta quinta-feira

Com placar parcial de 4 a 3, voto de Dias Toffoli é tido como o definidor da questão.

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Por Rafael Tatemoto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (7), o julgamento de três ações que questionam a prisão para execução da pena após condenação em segunda instância. Quatro ministros ainda devem votar e, com placar parcial de 4 a 3 em prol da medida, o voto do presidente da Corte, Dias Toffoli, é encarado como decisivo para a definição da questão. 

Após sessões nas quais o relatório do caso foi lido, os advogados das entidades que protocolaram as ações foram ouvidos, bem como os representantes de organizações interessadas no tema. Os ministros iniciaram a votação em 23 de outubro.

Primeiro dia de votação

O relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão após condenação em segunda instância. Na ocasião, ele afirmou que a harmonia entre o Código de Processo Penal e a Constituição é “completa”, assim, a prisão só é possível após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim de todos os recursos.

Alexandre de Moraes apresentou um posicionamento divergente. Ele apontou que a posição a favor da prisão em segunda instância prevaleceu por vinte quatro anos e teve seu início com a promulgação da Constituição de 88.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Moraes e o primeiro dia de votação  encerrou com placar de 3 a 1.

Segundo dia

No segundo dia de votação, 24 de outubro, a expectativa era em torno do posicionamento de Rosa Weber. Isso porque, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela questionou o tema.

Na ocasião, a ministra afirmou ser contra a prisão em segunda instância, mas que seguiria a posição majoritária estabelecida em 2016 por se tratar de uma ação referente a um caso específico.

Já o julgamento das presentes ações permite, em sua visão, a possibilidade de mudança na jurisprudência por se tratarem de processos gerais.

“Quando o juiz é mais rígido que a lei, ele é injusto.”

O STF é o guardião da Constituição, não seu autor. Quando o juiz é mais rígido que a lei, ele é injusto. Não fomos investidos de autoridade para declarar inconstitucional a própria Constituição”, disse Weber ao se posicionar pelo trânsito em julgado.

Na mesma data, Luiz Fux votou pela prisão após condenação em segunda instância, ao passo que Ricardo Levandowski se alinhou a Rosa Weber, conformando 4 votos a 3 contra a interpretação literal da Constituição.

Voto de Minerva

Ainda restam os votos de Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os dois últimos afirmaram que se posicionarão de maneira enxuta. Cármen Lúcia é conhecida por historicamente defender a prisão em segunda instânciaCelso de Mello, pela posição contrária.

Com as recentes vocalizações de Mendes contra a prisão em segunda instância, o que em tese formaria um empate de 5 a 5, a posição de Toffoli – que disse na semana passada não ter fechado seu voto –  se tornou uma espécie de “voto de minerva” nas expectativas de quem acompanha o julgamento.

Além da definição sobre a tese geral – necessidade do trânsito em julgado -, os ministros ainda têm de discutir os efeitos práticos de uma possível decisão que imponha o fim da medida.

Marco Aurélio Mello, por exemplo, defende liberdade imediata aos presos nessa condição, tendo inclusive prometido conceder habeas corpus de forma automática caso a prisão após condenação em segunda instância seja derrubada.

Outros ministros, favoráveis ao fim da medida, divergem desse entendimento: acreditam ser necessário averiguar a possibilidade de conversão para prisão preventiva.

O presidente da Corte já aventou a tese, por exemplo, de prisão após terceira instância – o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por outro lado, ele vem defendendo alterações legislativas – vistas como tentativas de amenizar uma possível queda da prisão em segunda instância, como a alteração de regras de prescrição.

Outra hipótese de “compensação” que vem ganhando força é a de que seja pautada para julgamento a possibilidade de prisão imediata para condenados no tribunal do júri, responsável pelos julgamentos de crimes dolosos contra a vida.

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