Redação, Brasil de Fato.
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (23) o julgamento que pode endurecer a liberação de sementes transgênicas no país. A constitucionalidade da Lei 11.105, de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, é o tema da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) naquele mesmo ano.
Na data, a PGR alegou que a lei feria a Constituição por flexibilizar a liberação do uso de organismos geneticamente modificados (OGMs), não levando em conta que o texto constitucional exige estudo prévios para práticas que possam ter impacto ambiental. Especificamente, a ação questiona a parte da lei que dá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) autonomia para exigir ou não os estudos.
Na prática, diversas sementes transgênicas forma liberadas desde então sem a realização de pesquisas de impacto.
“Desde a sua criação, com 18 anos de atuação, a CNTBio nunca negou um pedido de liberação comercial de OGMs das empresas requerentes no Brasil. A retomada do julgamento deve considerar uma realidade de intensos riscos ao meio ambiente e à saúde não mensurados desde a vigência da Lei”, explica Jaqueline Andrade, assessora jurídica da Terra de Direitos, entidade que atua no tema.
Votos
Por se tratar de julgamento no Plenário virtual, os ministros devem se manifestar até o próximo dia 30, exceto no caso de algum magistrado solicitar que o caso seja levado ao Plenário físico da Corte.
O julgamento estava suspenso desde agosto de 2021, quando Gilmar Mendes apresentou pedido de vista. Antes de sua solicitação, dois outros ministros já haviam se manifestado.
Os dois ministros que já manifestaram foram Kássio Nunes Marques, relator do processo, e Edson Fachin. Nunes Marques rejeitou o pedido da PGR, afirmando a constitucionalidade da Lei e ainda afirmando que sementes geneticamente modificadas exigem uma utilização menor de agrotóxicos – o que contraria estudos de órgãos públicos como FioCruz e Embrapa.
Fachin divergiu do relator, afirmando que a Lei contraria preceitos do Direito Ambiental estabelecidos na Constituição, em especial o princípio da precaução: “Há graves incertezas quanto às consequências relativas ao seu impacto nos ecossistemas, na biodiversidade, nos modos tradicionais e autóctones de vida, e em questões socioculturais”. O magistrado prosseguiu para concluir pela inconstitucionalidade.
“Uma vez que este princípio da precaução reclama aplicação no caso concreto, revela-se injustificada a opção do legislador de alocar, unilateralmente, na CTNBio a competência para definição do potencial danoso de organismos geneticamente modificados”, complementou.
O engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, integrante do Movimento Ciência Cidadã afirma que “com o passar do tempo se acumularam evidências científicas e empíricas mostrando a fragilidade das decisões da CTNbio e dos estudos gerados pelas empresas interessadas em que tais decisões se mantenham como tal”.
“Já não se trata apenas de falsas promessas, como a de melhoria na qualidade dos grãos, ou redução no uso de agrotóxicos.”
Edição: Rodrigo Durão Coelho