Por Murilo Pajolla.
Considerado um divisor de águas para o movimento indígena brasileiro, o julgamento do chamado “marco temporal” no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado às 14h desta quarta-feira (1º).
O ministros irão decidir pela validade ou não da tese jurídica defendida por ruralistas segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Adiado quatro vezes, o julgamento teve apenas a apresentação do voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele rejeitou a tese e defendeu o direito originário dos povos indígenas à posse de seus territórios ancestrais.
Cerca de mil indígenas acompanham a sessão em Brasília (DF), onde estão mobilizados contra o “marco temporal”. Lideranças e especialistas afirmam que a validação da tese é incompatível com a própria Constituição e significaria um ataque sem precedentes aos povos originários.
Como funciona o julgamento
A retomada da sessão deve iniciar com as falas de representantes de todos os envolvidos no processo: União, povo Xokleng de Santa Catarina, Procuradoria Geral da República (PGR), e o proponente da ação, o governo catarinense.
Na sequência, devem se manifestar organizações ou pessoas que podem contribuir para o tema, chamadas de amicus curiae, “amigos da Corte” em latim. Haverá 21 falas falas contrárias ao “marco temporal” e 13 favoráveis.
Só depois começa a leitura de votos. O primeiro será Edson Fachin, seguido pelos outros nove ministros. Um novo pedido de adiamento da análise do marco temporal não está descartado.
Início da sessão
O procurador-geral de Santa Catarina, que ingressou com a ação contra o povo Xokleng agora julgada pelo Supremo, abriu a sessão defendendo a aplicabilidade da tese do “marco temporal”.
“Precisamos proteger os direitos territoriais indígenas? Óbvio que sim. Mas devemos também proteger os direitos dos empresários e agricultores de Santa Catarina”, argumentou o procurador.
Os advogados que representam os Xokleng, Carlos Marés e Rafael Modesto dos Santos, dividiram o tempo de fala. Modesto classificou a defesa de um critério de tempo para definir demarcações como “ficção” e “negacionismo”.
“Eles roubaram suas terras quando ainda eram tutelados. O povo Xokleng era cassado por bugreiros. E as orelhas eram levadas ao governo de Santa Catarina”, contou o advogado.
“Negar-lhes o território é negar-lhes a organização social. Manter o ‘marco temporal’ é dizer claramente: os índios serão integrados e as sociedades indígenas desaparecerão”, complementou Marés.