Embora aliados de Michel Temer tenham manobrado no Congresso para impedir o avanço das propostas de emenda constitucional que pedem eleições diretas em caso de vacância da presidência e da vice-presidência da República, uma ação no Supremo Tribunal Federal pode garantir aos brasileiros o direito de votar para presidente em 2017, caso a chapa Dilma-Temer seja cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A ação é relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que já liberou seu voto, ainda desconhecido, para julgamento pelo plenário.
Ou seja: se Temer cair, mesmo que um Congresso com mais de 200 parlamentares investigados queira eleger o próximo presidente, o STF poderá mudar essa história. Leia, abaixo, um trecho da reportagem de Mariana Schreiber, que revela a existência desta ação no STF: Uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.
A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.
O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada. O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso. No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta. A questão foi parar no Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição – ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.
Já a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae(amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional. Pouco depois, Barroso concluiu seu voto – que só será conhecido no momento do julgamento – e liberou a ação para ser pautada.
Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição direta, caso Temer seja cassado pelo TSE. Hoje, a maioria da população apóia a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer na eleição direta antes de 2018.
Fonte: Brasil 247.