Valor pedido visa a indenizar ex-trabalhadores que adoeceram devido à exposição constante ao amianto na fábrica de Osasco
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (01/09), a liminar que suspendia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP) contra a Eternit. O MPT pede condenação de R$ 1 bilhão por danos que teriam sido causados a ex-empregados de uma fábrica em Osasco (SP) por exposição ao amianto. A decisão do ministro Celso de Mello também derrubou a liminar que suspendia outra ação contra a Eternit, de iniciativa da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).
“Essa é uma grande vitória, pois, o STF restabeleceu o julgamento da ação na Justiça do Trabalho de São Paulo, que estava paralisada”, disse o coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, o procurador Philippe Gomes Jardim, que também assina a ação.
No processo, o MPT pede também o pagamento de tratamento médico aos ex-funcionários da fábrica em Osasco que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela empresa. Numa amostra de mil ex-trabalhadores, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação do amianto. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
Histórico no STF – A suspensão das ações foi concedida, em dezembro de 2013, pelo próprio Celso de Mello em caráter liminar ao examinar a Reclamação (RCL) da Eternit, que questionava as ações. No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer em agravo regimental da Abrea, derrubando todos os argumentos apresentados pela empresa. Em seu julgamento final, o ministro aceitou o parecer de Janot.
A ação do MPT trata de ex-empregados que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão relacionadas ao amianto, com enfoque na reparação transindividual do dano (direitos coletivos). As vítimas foram contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água. A empresa manteve a planta industrial em Osasco funcionando por 52 anos.
Adoecimento – As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.
Fonte: EcoDebate/Informações, Procuradoria-Geral do Trabalho