O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os indígenas da comunidade Guarani Mbya e Nhandeva a ser parte no processo da Ação Cível Originária (ACO) 2.323. Na decisão dessa quarta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes reformou seu próprio entendimento e avaliou que o julgamento afetará diretamente as comunidades. Com isso, os indígenas passam a integrar o processo como litis consorte – fenômeno processual que ocorre quando uma ação judicial possui mais de uma parte originária. A ACO foi proposta pelo estado de Santa Catarina contra a Funai, com o objetivo de contestar a legalidade da demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina. Agora, além da Fundação Nacional do Índio (Funai), os índios são parte ativa no processo.
A decisão é considerada de suma importância para indígenas de todo o país e também para o Ministério Público Federal. A revisão do entendimento do ministro contou com a participação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), de representantes da comunidade Guarani Mbya e Nhandeva e também de entidades indígenas. “É uma vitória importante. Fruto de uma atuação coordenada de todos aqueles que defendem o direito originário indígena”, destaca o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha.
Entenda o caso – O estado de Santa Catarina propôs, em 2008, a ACO 2.323 contra a Funai, na qual aponta supostas irregularidades nos processos de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos – reconhecida como de direito aos grupos Guarani Mbya e Nhandev. Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, não houve nenhum tipo de falha no processo, e a ACO não deve ser conhecida pelo STF.
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