STF determina prisão imediata de deputado João Rodrigues

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6) um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra condenação por fraude e dispensa de licitação. Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.

Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre – na época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça. A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu o cargo de prefeito interino, por 30 dias, na cidade de Pinhalzinho (SC).

Segundo o Ministério Público Federal, Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.

Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF. Nesta terça (6), os cinco ministros da Primeira Turma analisaram o caso e, por maioria de 3 a 2, rejeitaram o recurso e mantiveram a condenação.

Votou pela absolvição o relator, ministro Luiz Fux, e pela diminuição da pena, o ministro Marco Aurélio. Votaram por manter a condenação, nos mesmos termos da decisão do TRF-4, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

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