O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na tarde desta última quinta-feira (25/08), a regra da mini-reforma eleitoral capitaneada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no ano passado que vetava dos debates eleitorais candidatos de partidos com menos de 10 deputados federais eleitos. A maioria dos ministros considerou a regra inconstitucional.
Até então, os candidatos das siglas que não tinham os deputados federais suficientes tinham que contar com o convite da emissora e com a concordância de dois terços de seus adversários. Agora, os candidatos de legendas com menor número de deputados necessitam apenas do convite da emissora, sem precisar passar pela aprovação dos outros candidatos.
Foi essa a regra que excluiu, na última segunda-feira (22/08), a deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP) do debate da Band. Erundina é a terceira colocada nas pesquisas de intenção de voto para a prefeitura de São Paulo. O mesmo aconteceu com seu correligionário Marcelo Freixo (PSOL-RJ), segundo colocado nas pesquisas de intenção de voto de sua cidade.
Os ministro do STF julgaram também outras ações relativas à mini-reforma eleitoral. Quanto à distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita, foram mantidas as mesmas regras aprovadas no ano passado que mantém a desproporcionalidade no tempo de TV de candidatos de partidos com mais deputados com relação às siglas com menos parlamentares eleitos.
Foto: Reprodução/Brasil de Fato
Fonte: Brasil de Fato