STF derruba patentes farmacêuticas com prazos prorrogados

Decisão atinge 74 medicamentos, com fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes e hepatites virais

Foto: Pixabay

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, nesta quarta-feira (12), derrubar patentes farmacêuticas e de materiais da área de saúde que já foram prorrogadas e estão em vigor há mais de 20 anos. A medida atinge 74 medicamentos, com fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes e hepatites virais.

De acordo com os magistrados, serão mantidas as extensões de prazo concedidas na lei, mantendo a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Porém, o mesmo critério não se aplica aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.

O julgamento do Supremo envolve uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na última quinta-feira (6), por 9 a 2, o STF entendeu como inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial, que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Na prática, a decisão da Corte leva à redução do prazo de patentes e abala a indústria como um todo, especialmente mercados gigantes, como o setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.

Patentes farmacêuticas

Por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o ministro do STF Dias Toffoli propôs soluções diferenciadas para as patentes da área de saúde e as de todos os outros setores. No caso dos produtos farmacêuticos e materiais de saúde, a decisão da Corte vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes prolongadas que estão em vigor há mais de 20 anos – que devem cair.

Nos demais setores, as patentes já esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas. O número total de patentes da área farmacêutica que tiveram o prazo de vigência esticado chega a 3.435 no final deste ano, segundo ele. “Deixo de modular os efeitos da decisão tendo em vista a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19, a qual elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, observou o ministro.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos teve as patentes estendidas por um prazo superior a 20 anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.

Agora, com a decisão do STF, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.

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