Por Rafael Neves.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (14), que a Justiça eleitoral deve assumir todos os casos em que houver crimes eleitorais, como o caixa 2, mesmo que as investigações também incluam outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo. A decisão é uma derrota para a força-tarefa da Lava Jato, que defendia o fatiamento dos casos entre o foro eleitoral e o comum.
O resultado, como já se previa conforme o posicionamento prévio dos ministros, foi de 6 votos a 5 pelo não fatiamento. Nesse sentido votaram o presidente da Corte, Dias Toffoli, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela proposta derrotada, que previa a manutenção na Justiça comum do que não for crime eleitoral.
Procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato e alguns juristas afirmam que o combate à corrupção no Brasil ficará comprometido nesse panorama, porque o TSE e os TREs não têm estrutura e especialização para assumir estes casos. Os procuradores defendem que os esquemas em que houver ambos os crimes (comuns e eleitorais) devem ser separados.
Os ministros ressaltaram, no entanto, que os juízes eleitorais decidem se têm ou não competência para julgar os casos que chegarem aos tribunais. A Justiça eleitoral pode, se entender dessa forma, declinar da competência e levar os casos à Justiça comum.