Por Eduardo Maretti, RBA.
São Paulo – Por quase unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímular atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF. Além da prisão em regime fechado, o parlamentar bolsonarista também foi condenado à perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O único contra a condenação foi o ministro Nunes Marques. Diferentemente dos demais com quem votou, André Mendonça tentou que Silveira cumprisse pena de prisão de dois anos e quatro meses em regime aberto.
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Ao refutar o argumento da defesa, que disse que as ameaças feitas pelo parlamentar eram apenas “ironia”, Moraes foi incisivo.”Não tem nada de jocoso. A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras. Mas não para opiniões criminosas e discurso de ódio”, afirmou.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, “a proteção do Parlamento contra o uso político do processo penal (…), visa protegê-lo de ingerências arbitrárias, mas não é instrumento que acoberte atos de afronta a outro poder do Estado”.
“Repugnante”
A representante da PGR repudiou “atos de violência, inclusive contra a incolumidade física de dois ministros do STF. Nos ataques, Silveira usa “linguagem repugnante, suscetível de pôr em perigo a paz pública para referir-se ao STF”, disse. Ela mencionou vídeo em que o deputado sugere dar uma “surra bem dada em Fachin”.
Em seu voto, Nunes Marques votou a favor do deputado bolsonarista. Segundo sua interpretação, Silveira “faz duras críticas sobre decisões tomadas por ambas as cortes (STF e TSE)”. No entanto o ministro “passa pano” para a gravidade das declarações do aliado de Bolsonaro. “Mas não verifico qualquer afirmativa que possa ser considerada instigar crime ou ameaça grave com fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais”.
TumultoO advogado do deputado, Paulo César Rodrigues de Faria, tumultuou o início do julgamento. Para entrar no STF é preciso apresentar comprovante da vacina ou teste negativo para covid. Depois, foi disponibilizado um link para que ele participasse por videoconferência, o que não aceitou. Finalmente aceitou submeter-se ao teste da covid, que deu negativo. Só muito depois da hora prevista o julgamento foi iniciado.
“O advogado do denunciado recusou-se a fazer o teste e disse que não tomará a vacina. A demora do início se deu por conta dessa recalcitrância indevida do advogado”, afirmou o presidente da corte, Luís Fux. Ele pediu que sua fala fosse incluída na ata do julgamento e a OAB fosse oficiada ser avaliada a conduta do representante de Silveira à luz do Código de Ética da classe.
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