STF barra decreto de Bolsonaro que extingue conselhos federais

Foto: Alan Santos/PR

Por Victos Ohana.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão de, ao menos, parte do decreto de Jair Bolsonaro que extinguiu conselhos da administração pública. Cinco ministros votaram contra a totalidade do decreto, enquanto quatro fizeram oposição a apenas uma parte dele, o que formou nove votos contrários ao governo. A votação prossegue nesta quinta-feira (13).

Em abril, Bolsonaro havia banido parte dos conselhos, comissões e demais colegiados da administração pública. Essas organizações tinham a função de integrar a sociedade civil nas discussões do governo. Entre os colegiados extintos, estão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção e o Conselho de Erradicação do Trabalho Escravo.

A medida teria validade para depois de 28 de junho. Porém, a decisão foi alvo de críticas do Partido dos Trabalhadores (PT), que entrou com ação no Supremo. Edson Fachin foi um dos ministros que contestaram o decreto por inteiro, afirmando que se trata de um retrocesso.

“Trata-se da extinção, em alguma medida, do direito de participação, por essa via, da sociedade, implicando, em meu modo de ver, um inequívoco retrocesso nos direitos fundamentais”, afirmou Fachin, durante a votação.

O ministro Celso de Mello também votou contra a integralidade do decreto. Ele argumentou que a decisão de Bolsonaro é uma “ingerência em uma função que é própria do legislativo”. Além disso, apontou que não há um mapeamento dos órgãos colegiados essenciais, o que minimiza a importância política e social dessas organizações.

“Decretos do chefe do poder executivo não se qualificam como equivalentes constitucionais na lei”, disse. “A decisão usurpou, mediante decretos, competências que não lhe pertencem, com transgressão do princípio da separação de poderes”. O posicionamento de Celso de Mello foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Inconstitucional

Já Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux preservaram parte do decreto, mas foram contra a extinção de colegiados formados por lei. Lewandowski alegou “inconstitucionalidade” no ato.

“O presidente pode extinguir os conselhos por decreto, mas os criados por lei não podem ser extintos por essa via. Há, ao meu ver, uma clara inconstitucionalidade formal”, contrapôs o ministro.

Com o voto de todos os ministros, ficará claro se o decreto perde valor por inteiro ou apenas em uma fatia. O presidente do STF, Dias Toffoli, comunicou que dará seu voto nesta quinta-feira 13. Gilmar Mendes não estava presente na sessão.

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