Bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem necessidade de uma decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados. A autorização para isso foi dada nesta quinta-feira, 26, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros validaram, por 8 votos a 2, a regra que permite a retomada do imóvel no caso de inadimplência no pagamento do financiamento imobiliário. A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux.
A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Segundo a norma, caso não haja o pagamento, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.
Fux considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram.
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Como ensinou o mais famoso filho de Tréveris , um tal Carl Marx. O estado é quem garante , que siga tocando , o baile da burguesia. Como o judiciário, faz parte do aparato estatal. Nunca o estado garantiu tanto o baile burguês. Essa milonga de que os juros vão baixar, deve ser como a volta de j€$u$. Pro dia de São nunca. No Reino da Holanda, assim como no Brasil, a constituição garante o direito a moradia. A diferença, é que lá se cumpre a constituição. Aqui o PT tenta. Mas os eleitores da caterva de parlamentares da direita, não deixam. Nós Catarinas, temos 3 senadores e 16 deputados federais. Destes 19 votos no congresso Nacional, só dois são legalistas, só dois defendem os interesses do povo. O resto(por que é resto mesmo) só defende interesses pessoais e ou da classe dominante. Cheio de burguêses com seus cortiços, a explorar os que com seus péssimos votos, garantem ao burguês, seu direito “sagrado ” a seguir lhes explorando . Seguimos sendo o que Levi Straus definiu como tristes trópicos.