STF atende pedido do MPSC para criação de conselhos tutelares

    MPSC

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário que tinha o objetivo de obrigar o município de Florianópolis a criar dois Conselhos Tutelares e dar recursos materiais e humanos para o funcionamento dos já existentes. Atualmente, Florianópolis tem três Conselhos Tutelares em funcionamento. A decisão também estabeleceu, a pedido do MPSC, multa por mês de atraso a ser revertida em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    O objetivo do MPSC era reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), favorável ao argumento do município de que o atendimento ao pleito acarretaria gastos superiores ao orçamento e de que a separação entre os poderes não permitia a decisão do judiciário sobre uma função do executivo.

    No recurso para o Supremo Tribunal Federal, o MPSC argumentou que o TJSC contrariou o artigo 227 da Constituição Federal, cujo texto define que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Com a decisão do STF, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia sido favorável ao Ministério Público. Sobre a separação dos poderes, o relator Ministro Celso de Mello esclareceu que o Poder Judiciário é competente para exigir do Estado a implementação de políticas públicas. “Ao assim proceder, o órgão judiciário competente estará agindo dentro dos limites de suas atribuições institucionais, sem incidir em ofensa ao princípio da separação de poderes, tal como tem sido reconhecido, por esta Suprema Corte, em sucessivos julgamentos -, complementou. (Recurso Extraordinário 488.208 Santa Catarina)

    Redação: Cordenadoria de comunição Social do MPSC 

    Fonte: MPSC

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