O Conselho Regional de Medicina de São Paulo divulgou durante entrevista coletiva nesta terça-feira, 24 de julho, que a partir deste ano, para obter o registro profissional, egressos dos cursos de medicina terão de apresentar declaração de realização do Exame do Cremesp. No entanto, o registro não será condicionado ao resultado, mas à participação na prova.
De acordo com o Cremesp, a iniciativa de tornar obrigatória a participação em um exame de final de curso foi tomada em decorrência da queda acentuada na qualidade do ensino médico. Exames opcionais realizados pelo Conselho nos últimos sete anos revelaram que quase metade dos graduandos saem das escolas despreparados, sem as mínimas condições de exercer a medicina.
Desde 2005, o Conselho realiza uma prova opcional para os graduandos de escolas médicas paulistas. Quase metade dos graduandos prestes a se iniciar no mercado de trabalho se revelou incapaz de exercer a profissão. Dos 4.821 estudantes que participaram do Exame do Cremesp entre 2005 e 2011, 46,7% foram reprovados. Na soma dos vários anos, pouco mais de 15% dos formandos fizeram o exame, número representativo, porém insuficiente, para uma avaliação mais aprofundada do universo dos graduandos.
Ampliar a base de participação no Exame e avançar o debate sobre a instituição, via Lei Federal, do Exame Nacional de Habilitação, como requisito para o exercício legal da Medicina no Brasil, são os principais propósitos do exame.
O “Exame do Cremesp” será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da medicina, com ênfase nos conteúdos básicos imprescindíveis ao bom exercício profissional. A Resolução nº 239 vale para todos os formandos que ainda não possuem o registro no Conselho.
Fonte: http://noticias.terra.com.br