A assessoria jurídica do SINTRAFESC orienta aos servidores que, tenham observado o descumprimento da liminar que impedia a GEAP de implementar o reajuste contido na Resolução nº 99/2015, adotem as seguintes providências:
- Preencham o formulário disponível no sindicato em meio físico ou baixe o arquivo constante do site, indicando a forma como gostariam de ver restituídos os valores (depósito em conta com indicação do banco, número da conta, agência e CPF do titular, ou abatimento no valor da próxima contribuição, neste caso indicando no formulário SRV- ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS baixar o valor na contribuição 03/2016.)
- Anexe ao formulário preenchido a cópia do comprovante de pagamento efetivado a maior ref. a contribuição 02/2016;
- Toda documentação poderá ser digitalizada e encaminhada via e-mail[email protected], ou entregue diretamente no balcão de atendimento da GERES/SC no horário das 08 horas às 16 horas de segunda à sexta-feira, que fica localizada na Rua Dorval Melchíades de Souza, nº 645, Centro, Florianópolis (SC), CEP 88015-070.
A maioria dos problemas identificados em relação ao descumprimento referem-se aos boletos dos agregados ref. contribuição 02/2016, que foram emitidos em 28/01/2016 com novo custeio 2016.
A Liminar, porém, só foi lançada no sistema da GEAP após esta data, por esse motivo não houve tempo hábil para alterar os valores.
A solução administrativa concedida pela GEAP é o modo mais eficaz de sanar os problemas que vem sendo noticiados nos plantões de atendimento.
O servidor que tiver qualquer dúvida de como proceder ao preenchimento do formulário poderá se reportar diretamente à GEAP, ou se preferir ao atendimento jurídico do sindicato.